Nova regra altera a informação sobre tributação federal no biodiesel nas placas dos postos revendedores.
Em complemento à comunicação divulgada em 18/03/2026, acerca da obrigatoriedade de afixação de placa informativa nos postos revendedores, em atendimento ao Decreto nº 12.876/2026, o Minaspetro informa que, em 07/04/2026, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.923/2026[, trazendo nova medida para mitigar a alta do diesel, diante do cenário internacional provocado pelo conflito no Oriente Médio.
Com a nova norma, o PIS e a Cofins passam a estar zerados também sobre o biodiesel, ampliando o alcance da desoneração tributária. Dessa forma, torna-se necessária a imediata adequação da placa informativa já afixada pelos postos, de modo que reflita corretamente o novo cenário tributário.
Importante rememorar:
- A placa deve possuir dimensão mínima de 65 cm x 50 cm;
- Deve ser afixada em local claro e de fácil visualização no posto revendedor;
- O conteúdo deve ser atualizado para refletir a isenção de PIS/Cofins tanto sobre o diesel quanto sobre o biodiesel.
Modelo ilustrativo
Abaixo, segue modelo exemplificativo da placa, com preenchimento sugerido, para auxiliar os revendedores na adequada implementação da medida:

O Minaspetro reforça a importância de serem observadas e cumpridas as normas vigentes e da adequada comunicação ao consumidor, especialmente em um cenário marcado por constantes alterações regulatórias e intensificação das fiscalizações.
O Departamento Tributário do Minaspetro permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.
