A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7/4), por 381 votos a 2, o PLP 109/2025, que trata do acesso a dados fiscais pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O projeto segue para análise do Senado.
O texto aprovado mantém o teor do substitutivo apresentado em dezembro por Otto Alencar Filho (PSD/BA), resultado de acordo entre o Ministério da Fazenda, Receita Federal a ANP.
O relator, deputado Neto Carletto (Avante/BA), assumiu o texto em janeiro, após Otto Alencar Filho deixar o mandato para assumir uma cadeira no TCE-BA no final do ano passado.
O texto aprovado sistematiza o acesso aos dados fiscais pela ANP e estabelece o prazo de 180 dias para conclusão da regulação, convênios e acordos necessários para a operação do compartilhamento.
O PLP 109/2025 foi um dos projetos do pacote em resposta à Operação Carbono Oculto que avançou na reta final do ano passado, mas cuja votação ficou pendente para 2026.
O projeto garante à ANP o acesso aos dados e informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de suas operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e).
São os documentos eletrônicos com as informações das cargas, incluindo mais uma camada de validação e de construção de provas em investigações sobre desvios de produto, seja para abastecer o mercado ilegal — caso do metanol, por exemplo — seja para retroalimentar os fiscos.
Isso porque, pela proposta, a ANP deverá comunicar à Receita Federal e às Secretarias da Fazenda dos estados sempre que instaurar processo sancionador com possível “repercussão na esfera tributária do ente federativo que representa”.
Ou seja, além dos dados, abre as portas para ampliar a colaboração entre ANP e os fiscos, dado que a agência reguladora não tem competência para sancionar agentes por fraudes tributárias.
As outorgas para as atividades reguladas pela ANP ficam condicionadas à autorização de acesso aos dados. E as empresas em operação “deverão providenciar a autorização de que trata o caput para manter válido o ato e garantir a continuidade do exercício das atividades reguladas na forma e prazo definidos em regulamento”.
Por fim, “as informações e dados compartilhados na forma desta lei mantém seu caráter sigiloso, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional”.
O compartilhamento de dados fiscais entre estados e ANP também vem sendo tratado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
No mês passado, o então secretário-executivo do Ministério da Fazenda, atual titular da pasta, Dario Durigan, informou que 21 estados aderiram ao acordo e outros seis rejeitaram: São Paulo, Paraná e Santa Catarina, Amazonas, Mato Grosso e Alagoas. O acordo, contudo, não saiu.
Autor/Veículo: Eixos
