Calendário de Obrigações
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Obrigação: Mensalidade para Associados Minaspetro - 03/11/2013
Período: Todo dia 12
Pagamento/valores: Mensal
Observação: R$310,00
Segunda via de boleto: https://minaspetro.com.br/categoria-servicos/2a-via-boletos/ -
Obrigação: TFAMG – Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (FEAM) - 03/11/2013
Obrigação: TFAMG – Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (FEAM)
Período: Vencimento relativo cada trimestre do ano civil, no 3° dia útil do mês subsequente ao último mês do trimestre.
Pagamento/valores: Trimestral – 04 parcelas
Obseração: DAE – Boleto enviado via Correios. Valor pago integralmente. Valor é calculado de acordo com o porte da empresa, que é determinado pelo faturamento bruto anual. Caso não receba, poderá¡ ser emitido 2a via. Site da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.mg.gov.br -
Obrigação: TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Federal (IBAMA) - 03/11/2013
Obrigação: TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Federal (IBAMA)
Período: Vence no último dia de cada trimestre,podendo ser recolhida até o 5° dia útil do mês subsequente ao último mês do trimestre.
Pagamento/valores: Trimestral – 04 parcelas
Obseração: Boleto emitido via internet. Obs.: No preenchimento do campo “Outras Deduções” deve-se informar o valor relativo aos 60% destinados ao Estado. No campo “Valor Cobrado” deve ser preenchido os 40% do valor da taxa destinada ao Governo Federal. O boleto deverá vir com a informação de “Compensação de 60% destinada à Taxa de Fiscalização Ambiental Estadual”. Site IBAMA: www.ibama.gov.br (sessão: serviços on-line) -
Obrigação: Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio (TAXA DE INCÊNDIO) - 03/11/2013
Obrigação: Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio (TAXA DE INCÊNDIO)
Período: O vencimento varia de exercício para exercício – este ano foi publicada a Resolução N° 4.764, de 17 de abril de 2015, fixando a data de vencimento para 29 de maio de 2015, relativamente às edificações localizadas em Município constante do Anexo I desta Resolução e nos demais Municípios que possuam Coeficiente de Risco de Incêndio igual ou superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules). Link para resolução: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2015/rr4764_2015.htmPagamento/valores: Anual
Observação: Boleto enviado via Correios. Caso não receba pode ser emitido via internet. Site da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.mg.gov.br (sessão: legislação tributária/taxas)
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Obrigação: TFDR – Taxa de Licenciamento para uso ou ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TAXA DE RODOVIAS) - 03/11/2013
Obrigação: TFDR – Taxa de Licenciamento para uso ou ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TAXA DE RODOVIAS)
Período: O vencimento varia de exercício para exercício – para 2015, o vencimento se deu em 30 de abril de 2015, conforme Resolução Nº 4.759, de 1º de abril de 2015. Link para resolução http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2015/rr4759_2015.htmPagamento/valores: Anual
Observação: DAE – Boleto enviado via Correios.
Obs.: Sua base de cálculo é a área ocupada pelo contribuinte. Caso não receba pode ser emitido via internet.
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Obrigação: PIS - 03/11/2013
Obrigação: PIS
Período: Todo dia 20
Pagamento/valores: Mensal
Obseração: Incidente sobre a receita bruta (excluídas as receitas de combustíveis e as decorrentes de venda de produtos submetidos à substituição tributária. -
Obrigação: CSLL - 03/11/2013
Obrigação: CSLL
Período: Todo dia 30 ou 31
Pagamento/valores: Mensal ou pode ser apurado por trimestre
Obseração: Variando de acordo com a forma de apuração (lucro presumido ou lucro real) incidente sobre o lucro líquido trimestral ou mensal a depender da forma de apuração (lucro presumido ou real). -
Obrigação: IRPJ - 03/11/2013
Obrigação: IRPJ
Período: Todo dia 30 ou 31
Pagamento/valores: Mensal ou pode ser apurado por trimestre
Obseração: Variando de acordo com a forma de apuração (lucro presumido ou lucro real) incidente sobre o presumido ou o lucro operacional deduzida a provisão para a CSLL e o próprio IRPJ semestral ou mensal a depender da forma de apuração (lucro presumido ou real).