Clientes da Distribuidora Tabocão precisam exigir NF acompanhada de comprovação de recolhimento de ICMS

20/08/2025

No dia 20 de agosto, nesta quarta-feira, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a Portaria SUFIS nº 384/2025, que revoga o item 27 da Portaria SUFIS nº 219/2023. O item mencionado diz respeito à Distribuidora Tabocão, que foi excluída do rol de contribuintes autorizados ao recolhimento mensal. 

Dessa forma, os postos revendedores que adquirirem etanol da Distribuidora Tabocão Ltda., a partir de agora, deverão exigir a Nota Fiscal acompanhada da comprovação do recolhimento do ICMS-ST no ato da compra. 

A ausência dessa verificação pode implicar na responsabilização solidária do posto revendedor, conforme previsto na legislação.

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