A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (17), o Projeto de Lei 1.501/23, do deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), que estabelece diretrizes para a prevenção e combate à comercialização de combustíveisadulterados. O texto introduz as medidas na Lei 9.847/99, que trata da fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis.
As normas incluídas no Projeto de Lei 1.501/23 preveem: intensificar a fiscalização e as vistorias em postos de combustíveis por agentes da ANP e dos municípios; promover políticas públicas para estimular denúncias aos órgãos competentes; e identificar os postos que venderem combustíveis fora dos padrões de qualidade definidos pela ANP.
Por sugestão do relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), foi incluída uma emenda no texto para determinar que a atividade de fiscalização abrangerá a manutenção de um programa de monitoramento, prevenção e combate ao combustível adulterado, com diretrizes a serem regulamentadas pela ANP.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.