Conar tira do ar propaganda mentirosa da Petrobras

10/08/2026

Fonte: Fecombustiveis

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) recomendou a retirada de circulação da campanha publicitária institucional da Petrobras que afirma não haver motivos para aumentos de preços nos postos. A decisão da 1ª Câmara do Conselho de Ética foi tomada por unanimidade na quinta (6/8).

A representação partiu do Sindicom, sindicato que reúne as distribuidoras de combustíveis e lubrificantes. O relator foi o conselheiro Bruno Herculano Bonfanti, que assinou o voto em 5 de agosto.

O colegiado enquadrou a campanha em artigos que exigem honestidade, regem o impacto no consumidor, abuso da confiança e apresentação verdadeira, conforme previsto no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP).

O Sindicom havia pedido também o enquadramento nos artigos que tratam de responsabilidade social, concorrência leal e cuidado redobrado por parte de anunciantes que usam chancela oficial – dispositivos que não foram acolhidos no voto.
A campanha circulava desde março de 2026 em televisão aberta e em plataformas digitais, entre elas Instagram, LinkedIn e YouTube.

O que dizem as peças publicitárias

As peças ligam a estabilidade dos preços praticados pela Petrobras nas refinarias à conclusão de que não há justificativa para altas na bomba, e em seguida separam a marca da companhia da rede de postos vendida em 2021. “Então não há motivo para preços abusivos nos postos”, diz a locução de uma das peças, que emenda: “Os combustíveis são da Petrobras, os postos não.”

Em outra peça, dirigida a caminhoneiros, a companhia associa o quadro à guerra no Oriente Médio e afirma produzir mais de 70% do diesel consumido no país, além de importar volumes adicionais.
Sindicom aponta transferência de culpa

Na representação, o Sindicom sustentou que a Petrobras usou sua posição dominante e sua exposição midiática para transferir às distribuidoras e aos revendedores a responsabilidade pelos preços finais.

A queixa da entidade baseou-se em quatro frentes: a falsa relação causal entre o congelamento da gasolina desde 2024 e os preços no varejo; a omissão de fatores de mercado (como petróleo, câmbio, logística, biocombustíveis e tributos); a manobra reputacional sobre a propriedade dos postos; e a contradição com dados da própria Petrobras, que apontam sua parcela como o maior componente do preço do diesel.

Petrobras alega dever de informar

Na defesa, a Petrobras pediu o arquivamento sem qualquer restrição à campanha, com base na liberdade de expressão comercial, na transparência corporativa e no dever de informar a sociedade sobre seu papel na cadeia.

A companhia argumentou que a campanha não generaliza nem acusa a categoria de distribuidores e revendedores, funcionando como alerta ao consumidor para questionar repasses desproporcionais.

Afirmou ainda que a informação sobre a ausência de reajuste da gasolina desde 2024 e sobre o aumento marginal do diesel é verdadeira e documentalmente sustentável, e que a menção à venda da rede de postos apenas esclarece a arquitetura de marca, já que milhares de postos seguem licenciados para usar a bandeira.

A Petrobras também rejeitou a acusação de concorrência desleal, sob o argumento de que não atua no segmento de distribuição e revenda.
Relator citou quotas de diesel e chancela do governo

No voto, o relator reconheceu que o preço final na bomba é formado por múltiplos fatores fora do controle exclusivo de distribuidoras e postos, e citou nominalmente a parcela importada do mercado, a restrição das quotas de diesel oferecidas pela Petrobras às distribuidoras e a consequente redução da oferta. Para Bonfanti, essas pressões elevam preços na ponta sem que isso configure abuso.

O relator considerou que a campanha explora a assimetria de informação técnica do consumidor médio e que o efeito é amplificado pela assinatura do governo federal nas peças. “Esse efeito é perigosamente potencializado pelo uso da chancela do Governo Federal, que confere um peso de autoridade oficial e inquestionável à mensagem”, escreveu.

Sobre a apresentação verdadeira, o voto foi direto ao ponto que envolve a política comercial da própria companhia. “Omitir as nuances do mercado — como a necessidade de importação e a restrição de quotas pela própria Petrobras — distorce a realidade dos fatos”, afirmou o relator.

Antes do julgamento, as partes se reuniram em 26 de junho em tentativa de conciliação. Na ocasião, foi proposta a sustação voluntária das peças, com prazo até as 18h do mesmo dia para que as duas partes confirmassem a posição. O Sindicom rejeitou a proposta. Diante disso, o relator negou a liminar e levou o caso ao exame da câmara.

O gesto da companhia foi considerado atenuante no voto, que registrou reconhecimento tácito do impacto controverso da campanha.
Importações, quotas e leilões de combustíveis

A campanha se apoia em um ponto factualmente correto: a Petrobras vendeu sua distribuidora e não controla o preço da refinaria até a bomba. A ANP também apura a prática de preços abusivos no mercado de combustíveis desde a edição da MP 1340, em março de 2026, que criou a infração de elevação abusiva de preços na Lei 9.847/1999 e instituiu o imposto de exportação sobre o petróleo.

O contexto de mercado, porém, tem camadas adicionais. Para se proteger da defasagem em relação ao mercado internacional, a Petrobras reduziu importações — os volumes de diesel importados pela companhia caíram 85% no segundo trimestre, com maior uso das refinarias nacionais, conforme mostrou a agência eixos.

Com a oferta doméstica limitada por quotas, a parcela do mercado atendida por importação passa a depender de outros agentes, que internalizam diretamente o preço do produto importado. A exposição é maior para distribuidoras sem contratos de longo prazo, que ficam diante da alternativa de comprar caro ou não comprar.

A própria Petrobras também vendeu combustível acima do preço de tabela no mesmo mês em que a campanha começou a circular. Leilões de diesel levaram a venda do combustível até 75% mais caro, com “prêmio” chegando a R$ 2,65 por litro em polos do Norte e Nordeste.

O “prêmio” é o jargão do mercado para o valor cobrado acima do preço de tabela nas bases e refinarias.

Assim, mesmo com reajustes abaixo das cotações internacionais, a companhia repassou a uma parcela do mercado interno a pressão inflacionária gerada pela guerra no Oriente Médio.

Em 31 de março, a companhia comercializou 70 mil toneladas de gás de cozinha em leilões com ágios de até 110% sobre a tabela: em Duque de Caxias (RJ), o botijão de 13 kg saltou de R$ 33,37 para R$ 72,77. Os valores dos leilões ficaram entre 12% e 43% acima dos preços de paridade de importação (PPI) calculados pela ANP.

O episódio levou o presidente Lula a determinar publicamente o cancelamento do leilão, em 2 de abril, e abriu fiscalização da ANP sobre os valores praticados.

A Petrobras não cancelou a venda: aprovou em 8 de abril a devolução aos distribuidores dos valores cobrados acima do PPI e demitiu, em 6 de abril, o diretor executivo de Logística, Comercialização e Mercados, Claudio Schlosser, responsável pela modalidade.

Outro lado

Procurada, a Petrobras afirmou que apresentou suas justificativas no âmbito da representação com base na liberdade de expressão comercial, na transparência corporativa e em seu dever de informar a sociedade sobre seu papel na cadeia produtiva do país.

Segundo a companhia, no curso do procedimento, atuando de boa-fé e de modo a evitar eventuais conflitos, foi proposta uma solução de consenso que previa a descontinuidade voluntária da campanha, mas não houve resposta da outra parte no prazo determinado.

A empresa afirma que a alternativa acabou sendo adotada pelo Conar na decisão final, sem aplicação de qualquer outra medida em desfavor da companhia.

A Petrobras acrescenta que a campanha também foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que não teria identificado irregularidades na conduta da companhia.

O Clipping Minaspetro reproduz fielmente o que está na imprensa.

Os textos não refletem, necessariamente, a opinião institucional do Sindicato.

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