Entenda como máfia dos combustíveis usou laranjas, fintechs e fundos para movimentar R$ 4 bi

29/05/2026

Policiais cumprem mandados em endereços na região da Faria Lima em Operação Fluxo Oculto – 28.mai.26/Divulgação

Fonte: Folha de S.Paulo

  • Autoridades seguiram transações entre postos, fornecedores de nafta e portos secos durante sete meses
  • Instituições de pagamento e fundos usaram brechas para beneficiar suspeitos; MP investiga se há dolo

esquema de lavagem de dinheiro investigado pela Receita Federal e pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo), alvo de operação policial nesta quinta-feira (28), começava em uma rede de postos de combustíveis, lojas de conveniência e padarias.

O aprofundamento das investigações levou a fornecedores de petróleo e portos secos no interior do Brasil, identificando R$ 4 bilhões em transações comerciais entre setembro e abril.

Essa teia de empresas começou a ser revelada com a investigação que culminou na operação Carbono Oculto, em agosto do ano passado. Os documentos, computadores e celulares apreendidos na ocasião levaram os agentes a novas companhias, incluindo fornecedores autorizados de nafta —derivado do petróleo usado como solvente na gasolina— e operadores logísticos.

A investigação aponta Mohamad Mourad como um dos líderes do tráfico de combustível adulterado —seu advogado não atendeu a Folha até a publicação desta reportagem. Conhecido como Primo, ele é suspeito de ser um dos principais operadores de um esquema bilionário de lavagem de dinheiro para o crime organizado no setor de combustíveis.

O núcleo do negócio sob investigação é a venda de combustível adulterado com nafta, cujo valor de mercado é inferior ao da gasolina. Para movimentar os recursos gerados pela fraude, a organização criminosa utilizava fintechs e fundos de investimento, mapeados na operação Fluxo Oculto, deflagrada nesta quinta.

Entenda em quatro etapas a atuação da chamada Máfia dos Combustíveis.

DINHEIRO ENTRA NO SISTEMA FINANCEIRO POR MEIO DE FINTECHS

Na primeira etapa do circuito, o dinheiro saía dos postos em direção a instituições de pagamento (IPs).

Segundo a investigação, os contratos financeiros do grupo Mourad migraram das fintechs BK Bank, S4 e Plasma para as IPs Ceopag, AmericaPay, Sispay, Vpay, May Servex e Smart Solutions. A movimentação totalizou R$ 4 bilhões, de acordo com o MPSP.

Em nota, a Yaw diz que atende mais de 3.000 clientes em diversos setores da economia e adota mecanismos de verificação cadastral e monitoramento de transações visando à prevenção de crimes financeiros.

“Existe um grupo no WhatsApp com cerca de 20 pessoas onde a gestão era centralizada que cita todas as empresas do grupo”, diz o MPSP. Esses CNPJs foram a origem das cifras.

A segunda fase da Carbono Oculto cumpriu 59 mandados de busca e apreensão envolvendo pessoas físicas e jurídicas em cinco estados: São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

CONTAS-BOLSÃO OCULTAVAM IDENTIDADE DE DEPOSITANTES

Os suspeitos, afirma o promotor João Paulo Gabriel, recorriam a contas-bolsão. Nesse arranjo, a fintech abre uma conta institucional em um grande banco comercial em seu próprio nome. Os clientes da fintech movimentam o dinheiro por meio dessa conta intermediária.

Dessa forma, apenas a instituição de pagamento, via sistema interno (as chamadas contas gráficas), possui o controle contábil das movimentações e sabe a real origem e destino de cada transferência.

Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o uso de contas-bolsão para depósitos sem identificação ocorria em razão de um vácuo regulatório. O Banco Central cobrava identificação dos clientes na abertura da conta, mas não exigia que as instituições de pagamento fechassem as contas em caso de identificação de irregularidade até 2025.

“Nós tínhamos no Brasil um vácuo de governança que permitia as fintechs atuarem sem a transparência sem os mesmos deveres que são impostos há duas décadas, pelo menos, aos bancos”, disse Barreirinhas. “Quando a Receita Federal foi fechar essa brecha regulatória no início do ano passado, nós fomos vítimas da maior onda de fake news da nossa história”, acrescentou.

A resolução BCB nº 80, de 2021, que organizou os critérios de autorização e definiu limites de porte para exigência do chamado “carimbo prévio” do Banco Central. Pela norma, instituições de pagamento que movimentassem menos de R$ 500 milhões em 12 meses podiam iniciar operações sem autorização prévia do BC. Ao atingir o limite, precisavam então protocolar pedido formal de autorização.

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