O Jurídico Trabalhista do Minaspetro elaborou a primeira circular de 2026, com o objetivo de os revendedores terem acesso quais são as datas consideradas feriados nacionais e os municipais da capital.
Acesse o documento no site do Minaspetro na aba “Área do Associado” >>> “Arquivos”.
As informações são importantes para os empresários planejarem suas escalas e verificarem os impactos na folha de pagamento. Os feriados locais deverão ser consultados perante o município. Os dias de “Carnaval”, “Cinzas” e “Corpus Christi” somente serão considerados feriados se houver disposição legal municipal expressa nesse sentido, decretando tais dias como feriados, já que tais datas não são feriados nacionais.

