Diante da crise de abastecimento de diesel, a atuação institucional da Febraspetro resultou em uma autorização excepcional da ANP para reclassificar volumes de S10 como diesel S500, destinados ao atendimento do mercado do Rio Grande do Sul.
A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência por meio da Decisão nº 758/2026 e comunicada no Ofício-Circular nº 10/2026, assinado em 7 de outubro. A autorização se encerra em 30 de novembro de 2026, independentemente dos volumes efetivamente reclassificados até essa data.
A iniciativa representa uma alternativa operacional para contribuir com o abastecimento no estado. Seu uso, entretanto, depende do cumprimento das condições estabelecidas pela ANP e envolve procedimentos sob responsabilidade das distribuidoras.
Quais são as condições?
A reclassificação somente poderá utilizar produto proveniente de estoques regularmente recebidos e armazenados como diesel A S10. Para realizar a operação, deverão ser cumpridas as seguintes exigências:
- Adição de corante vermelho, conforme o artigo 15 da Resolução ANP nº 968/2024, utilizando corante que atenda às especificações previstas na norma;
- Execução da adição do corante por empresa de inspeção da qualidade credenciada pela ANP, contratada pelo distribuidor responsável;
- Informação à Agência sobre a empresa de inspeção responsável pela operação;
- Manutenção dos registros operacionais à disposição da fiscalização;
- Identificação do produto comercializado como diesel B S500 na documentação aplicável.
O distribuidor também deverá comunicar previamente à Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), pelo e-mail sobreaviso_sdl@anp.gov.br, o volume de diesel A S10 a ser reclassificado, a instalação onde ocorrerá a operação e a empresa credenciada responsável pela adição do corante.
Autorização tem alcance específico e prazo definido
Os revendedores devem observar que a autorização se destina exclusivamente ao atendimento do mercado do Rio Grande do Sul e não permite comercializar diesel S500 como S10. Os procedimentos de reclassificação devem seguir as exigências técnicas e documentais estabelecidas pela Agência.
O ofício prevê a possibilidade de nova avaliação caso as condições de abastecimento justifiquem uma medida adicional. Entretanto, não há prorrogação automática: a autorização atual termina em 30 de novembro de 2026.