O Governo Federal publicou, nos dias 09 e 10 de setembro de 2026, novas medidas destinadas a conter a alta dos combustíveis, diante dos impactos econômicos decorrentes do conflito no Oriente Médio.
Entre as providências anunciadas, o Minaspetro destaca o Decreto nº 13.116/2026, que promoveu alterações temporárias na tributação federal da gasolina e do etanol hidratado, com reflexos na emissão dos documentos fiscais pelas revendas.
A norma reduziu o PIS e a Cofins incidentes sobre a gasolina mediante aplicação do coeficiente de 0,7981, correspondente a aproximadamente 79% da tributação anteriormente aplicada, e estabeleceu alíquota zero para essas contribuições sobre o etanol hidratado.
As alterações são válidas no período de 10/09/2026 a 09/10/2026.
O texto integral do Decreto nº 13.116/2026 está disponível no Portal da Legislação do Governo Federal.
Revenda deve adequar emissão da NFC-e
Diante da alteração temporária, o Minaspetro orienta que os postos revendedores providenciem, junto às empresas responsáveis pelos sistemas de emissão fiscal, os ajustes necessários para refletir corretamente a nova tributação federal dos combustíveis.
Especificamente quanto à emissão da NFC-e, recomenda-se que seja incluída no campo de observações do documento fiscal a seguinte informação:
“PIS/Cofins reduzidos mediante aplicação do coeficiente de 0,7981 para a gasolina e zerados para o etanol hidratado, no período de 10/09/2026 a 09/10/2026, em razão do Decreto nº 13.116/2026.”
Além da inclusão da mensagem, é necessário ajustar os parâmetros tributários do sistema para que a NFC-e apresente:
• Para a gasolina, a carga tributária federal correspondente à redução promovida pelo coeficiente de 0,7981, equivalente a aproximadamente 79% da tributação anteriormente aplicada.
• Para o etanol hidratado, o valor de R$ 0,00 relativo ao PIS e à Cofins.
Transparência fiscal e atenção às alterações normativas
As providências são importantes para assegurar que os documentos fiscais emitidos pelas revendas reflitam corretamente a tributação federal vigente e permitam ao consumidor identificar as alterações promovidas pelo Governo Federal.