Orientação imediata é que o revendedor cumpra às notificações preliminares para apresentação de notas fiscais em até 48 horas ( caso tenha sido intimado) e tenha atenção com a compilação de documentos que comprovem o aumento de seu custo operacional, para uma eventual justificativa em um segundo momento.
O Minaspetro recebeu com perplexidade a publicação da Resolução ANP nº 1.005/2026 e informa que adotará as medidas judiciais cabíveis para questionar sua constitucionalidade e legalidade.
Na avaliação da entidade, a norma representa grave afronta aos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da liberdade de formação de preços, ao estabelecer critérios que permitem à Agência Nacional do Petróleo analisar e questionar as margens de comercialização praticadas pelos postos revendedores.
A Resolução prevê que o posto poderá justificar eventual variação por meio da comprovação de fatores como aumento dos custos operacionais, despesas com frete, alterações no imóvel, mudança de bandeira e outras situações que impactem sua estrutura de custos.
Por esse motivo, o Minaspetro orienta todos os revendedores a organizarem, desde já, toda a documentação que comprove a evolução de seus custos operacionais, especialmente notas fiscais de compra e venda, Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), planilhas de custos, comprovantes de frete, aluguel, manutenção, despesas administrativas e demais documentos que possam subsidiar eventual defesa.
Caso seja instaurado procedimento de fiscalização, o revendedor terá prazo de 30 dias para apresentar justificativas e documentos à ANP. A ausência de comprovação adequada poderá resultar em autuação e aplicação de penalidades previstas na legislação.
O Minaspetro acompanhará de perto os desdobramentos da resolução, atuará judicialmente em defesa da categoria e manterá os revendedores informados sobre todas as medidas adotadas, reafirmando seu compromisso com a preservação da segurança jurídica, da livre iniciativa e da autonomia empresarial.