Ministério do Trabalho e CREA-MG firmam acordo de cooperação técnica para fiscalização conjunta

26/08/2026

O Minaspetro tomou conhecimento de uma força-tarefa de fiscalização do CREA-MG em postos de combustíveis, sobretudo na Região Metropolitana de BH. Nos documentos de visita o CREA-MG não cita a existência desse acordo de cooperação com o MTE. 

Esse acordo entre o MTE e o CREA prevê atuação conjunta e integrada, sem delegação das competências do MTE ao Conselho. Assim, as ações realizadas no âmbito do convênio devem contar com a participação das duas instituições e se restringir ao respectivo campo legal de atuação. No plano de trabalho deste convênio cita apenas a possibilidade de verificar a existência de ART e para as seguintes atividades (Atmosferas Explosivas, Áreas Classificadas e SPDA). Observamos que o CREA tem solicitado outros documentos, que extrapolam os limites do convênio firmado com o MTE. Algumas das exigências extrapolam até mesmo o limite do razoável, vide, por exemplo, o pedido de projeto de montagem e fabricação de tanques, circunstância essa que é de competência do fabricante deste tipo de equipamento.

A orientação do Minaspetro é que toda solicitação seja registrada por escrito e encaminhada ao Jurídico Ambiental antes da entrega de documentos, para análise do fundamento legal, da pertinência e do alcance do pedido do CREA.

O revendedor que não quer acessar enviar as documentações ao CREA-MG, pode enviar um ofício ao Conselho. O modelo do texto está no site do Minaspetro na aba “Área do associado” >>> “Arquivos”.

Competências do CREA-MG e obrigações do posto

O Minaspetro reforça que os postos revendedores devem cumprir as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho. Sempre que uma NR exigir a atuação de profissional legalmente habilitado, o serviço deverá ser executado e assumido por responsável técnico com atribuição compatível. 

Conforme a natureza da atividade, esse profissional poderá ser engenheiro, arquiteto ou técnico industrial, entre outros legalmente habilitados, vinculado ao conselho profissional competente, como CREA-MG, CAU-MG ou CRT-MG, respeitadas as atribuições previstas em lei de cada profissional. Portanto, o CREA-MG não é o único conselho profissional ao qual pode estar vinculado um responsável técnico contratado pelo posto. 

Um exemplo com o teste de estanqueidade 

O CREA-MG possui competência para fiscalizar o exercício profissional de engenheiros e as atividades de empresas de engenharia, inclusive para verificar a existência e a regularidade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quando exigível. 

A verificação da conformidade ambiental do teste de estanqueidade, por sua vez, compete ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento e pela fiscalização do empreendimento. 

Diante de solicitação do CREA-MG, o posto pode, se entender conveniente e após análise jurídica, informar o nome do engenheiro responsável ou apresentar cópia da ART correspondente, sem ampliar voluntariamente o conjunto de documentos fornecidos.

Como o comércio varejista de combustíveis não tem por atividade-fim o exercício da engenharia, o entendimento do Jurídico é que o posto revendedor não está sujeito a multa do CREA-MG apenas por sua condição de contratante. 

Se houver autuação, a empresa poderá apresentar defesa e recursos administrativos e, conforme o caso, buscar a anulação judicial da penalidade. A colaboração com o Conselho — mediante a identificação dos profissionais contratados e, se conveniente, o envio das ARTs pertinentes — é uma decisão individual de cada empresa, que deve considerar o conteúdo da solicitação e a orientação jurídica recebida. 

O Jurídico Ambiental do Minaspetro está à disposição para analisar cada caso. Foram elaborados modelos de ofícios tanto para os postos que optem por encaminhar documentos quanto para aqueles que decidam contestar a solicitação. Clique aqui e acesse o documento.

Principais pontos abrangidos pela fiscalização conjunta

  • instalações elétricas, especialmente a conformidade com a NR-10;
  • Prontuário de Instalações Elétricas para instalações com carga superior a 75 kW;
  • SPDA (sistema de proteção contra descargas atmosféricas);
  • existência e regularidade de ARTs;
  • habilitação e registro dos responsáveis técnicos;
  • eficácia das medidas de controle de segurança;

🎥 Entenda a orientação do Minaspetro

A advogada Lígia Macedo, do Jurídico Ambiental do Minaspetro, explica os principais pontos da fiscalização do CREA-MG em postos de combustíveis e orienta os revendedores sobre como proceder diante das solicitações de documentos.

👉 Confira o vídeo completo no YouTube do Minaspetro.

O Clipping Minaspetro reproduz fielmente o que está na imprensa.

Os textos não refletem, necessariamente, a opinião institucional do Sindicato.

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