Modelo de placa – Decreto nº 12.876/2026

17/03/2026

Fonte: gov.br

A ANP divulga o modelo de placa que as revendas varejistas de combustíveis deverão exibir em seus estabelecimentos, de maneira clara e visível, conforme determina o artigo 2º do Decreto nº 12.876/2026. 

O objetivo da placa é dar transparência a eventuais reduções de custos decorrentes de políticas públicas, buscando assim coibir práticas abusivas na comercialização dos combustíveis. 

A placa deve ter tamanho mínimo de 65 x 50cm e o modelo pode ser consultado aqui.

Orientação Minaspetro

Conforme já foi amplamente divulgado, o dono do posto precisa colocar no campo “Redução de Pis/Pasep/Cofins” o valor de R$ 0,32. No óleo diesel B, com 15% e valor correspondente a R$ 0,29.

A ANP não estipulou local exato para fixação. A sugestão do Minaspetro é que a placa fique na bomba de diesel ou ao lado da placa do Decreto 10.634.

O Clipping Minaspetro reproduz fielmente o que está na imprensa.

Os textos não refletem, necessariamente, a opinião institucional do Sindicato.

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