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Afinal, carro elétrico paga IPVA?

04/03/2024

Fonte: Valor econômico 

Os carros elétricos estão isentos do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) em alguns estados do Brasil. As regras do IPVA, incluindo a de quais veículos devem ou não pagar o tributo, variam de acordo com os entes da federação.

Em São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou, em outubro do ano passado, um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp) que isentava o pagamento do IPVA para os veículos elétricos e que poderia ser uma exigência a menos na hora de realizar o licenciamento do automóvel.

Segundo Tarcísio, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de São de Paulo, a proposta “está em descompasso com o vigor da produção do etanol e com as perspectivas de utilização do biometano produzido no estado”.

No mesmo mês, o governador apresentou outro projeto à Alesp, que isenta o IPVA a proprietários de veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão. O PL segue em tramitação.

Assim, por ora, a alíquota dos carros elétricos segue a de veículos movidos a gasolina ou álcool. Este ano, ela está estabelecida em 4% para os automóveis de passeio.

A política paulista é diferente em relação a Minas Gerais. Lá, estão isentos de pagamento todos veículos elétricos e/ou híbridos, desde que fabricados no estado. Para os carros de passeio movidos por algum tipo de combustível, está prevista a cobrança da alíquota de 4,0%.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.