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Alerta: empresas estão induzindo revendedores à contratação de serviços não necessários
09/06/2017
Fonte: Minaspetro
Não bastassem as incontáveis dificuldades em ser revendedor de combustíveis no Brasil, trabalhando sob uma alta carga tributária, sofrendo com a baixa nas vendas, insegurança, entre outras questões, o empresário do setor deve estar atento a ação de empresas que, nos últimos meses, vêm tentando se aproveitar da boa fé do gestor para fechar a prestação de um serviço sem a necessidade real para tal.
Como exemplo dentre os diversos casos que o Sindicato toma conhecimento, por meio do contato feito por iniciativa do próprio empresário, o Departamento Jurídico de Meio Ambiente do Minaspetro atendeu a um estabelecimento com questionamentos sobre a validade do laudo de estanqueidade de seus equipamentos.
Segundo o responsável pelo estabelecimento, uma empresa que atua em Minas Gerais entrou em contato para oferecer o serviço de teste de estanqueidade. Mesmo após argumentar que o laudo de estanqueidade estava dentro do prazo regulamentado pelas normas ambientais e informar que o tanque de armazenamento do posto era jaquetado (parede dupla), a empresa ofertante afirmou, segundo o revendedor, que o teste deve ser feito a cada 12 meses, independente do tipo de tanque de armazenamento e/ou se o posto faz o controle de estoque através de régua, como é o caso.
É importante salientar que o argumento da empresa, passado ao revendedor, não procede. A norma que rege sobre o tema (DN 108/07) é clara em seu texto: “4.1.3 SASC com tanque de parede dupla, conforme NBR 13.785, e monitoramento eletrônico intersticial contínuo, deverá ser testado a cada 60 meses”. Ou seja, segundo a legislação, em tanques jaquetados o teste de estanqueidade com a utilização de equipamentos eletrônicos deve ser feito a cada 5 anos.
O caso citado acima é apenas um dos vários que o Minaspetro atende mensalmente em relação à empresas que agem de má fé e induzem a Revenda à contratação de serviços sem a real necessidade para tal. Diante disso, a orientação do sindicato é a de que os revendedores sempre busquem uma segunda opinião antes de fechar qualquer prestação de serviços relacionados à áreas sensíveis do posto.
Os departamentos Jurídicos, de Apoio e Expansão ao Revendedor, Escritórios Regionais e Assessores Comerciais estão à disposição dos revendedores para auxiliar no esclarecimento de dúvidas. Os contatos podem ser feitos da seguinte forma: (31) 2108-6500 ; 0800 005 6500 (apenas interior de MG); minaspetro@minaspetro.com.br.