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ANP disponibiliza novo sistema e manual de utilização

13/01/2016

Diapositivo1A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) implementou o seu novo Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR -), cujo objetivo é simplificar o processo de atualização cadastral e registro de novos postos de combustíveis.
A partir deste mês, as solicitações referentes ao cadastro de postos, como o requerimento de autorização para o exercício da atividade de revenda varejista e as atualizações cadastrais, passarão a ser feitas diretamente no site da ANP. A princípio, o revendedor terá à disposição também o sistema antigo, através do envio das fichas em papel, via correios.
O empresário poderá acessar o novo sistema por meio do site da ANP (Página principal http://www.anp.gov.br/ : “Distribuição e Revenda” – Páginas Relacionadas: “SRD-PR”) ou seguir o procedimento atual, enviando as fichas em papel pelos correios. Se o revendedor optar pelo cadastro através do novo sistema (SRD-PR), as fichas em papel não deverão ser encaminhadas pelo correio.
Para acessar o sistema, o revendedor precisa de um cadastro prévio com o uso do Certificado Digital (e-CNPJ) da pessoa jurídica solicitante.
Para entender como o sistema funciona, a ANP está disponibilizando o Manual do usuário com orientações para a melhor utilização do serviço. O Manual pode ser acessado aqui ou no site da ANP.
Em breve, o Minaspetro divulgará mais esclarecimentos sobre o SRD-PR.

Fonte: ANP

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