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ANP disponibiliza sistema eltetrônico de registro de documentos da Revenda
20/09/2016
Fonte: Minaspetro*
Lançado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em janeiro deste ano, o Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR) tem por objetivo simplificar o processo de atualização cadastral e registro de novos postos de combustíveis.
Desde a implantação do SRD-PR, as solicitações referentes ao cadastro de postos, como o requerimento de autorização para o exercício da atividade de revenda varejista e as atualizações cadastrais, passaram a ser feitas diretamente no site da ANP. O revendedor continua tendo à disposição, também, o sistema antigo, através do envio das fichas em papel, via correios.
O empresário pode acessar o novo sistema por meio do site da ANP (Página principal http://www.anp.gov.br/ : “Distribuição e Revenda” – Páginas Relacionadas: “SRD-PR”) ou seguir o procedimento atual, enviando as fichas em papel pelos correios. Se o revendedor optar pelo cadastro através do novo sistema (SRD-PR), as fichas em papel não deverão ser encaminhadas pelo correio.
Para acessar o sistema, o revendedor precisa de um cadastro prévio com o uso do Certificado Digital (e-CNPJ) da pessoa jurídica solicitante, onde inclusive lhe são solicitados todos os documentos obrigatórios de outorga, devidamente atualizados. Para entender como o sistema funciona, a ANP disponibiliza o Manual do usuário com orientações para a melhor utilização do serviço. O material pode ser acessado no site do Minaspetro, na seção “Serviços>Arquivos” ou clicando aqui.
*Com informações de anp.gov.br