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ANP estabelece estoques mínimos de gasolina e diesel

26/11/2013

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) editou norma estabelecendo níveis mínimos de estoque a ser mantidos por produtores e distribuidores de gasolina e óleo diesel. Publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira, a Resolução ANP 45/2013 substitui a Resolução 03/1981 do antigo Conselho Nacional de Petróleo (CNP), por ela revogada.

As empresas têm prazo de 120 dias para se ajustar ao mínimo requerido pela fórmula fixada no novo texto. O volume de combustível a ser mantido por cada uma vai depender do Estado, ou Estados, onde estão localizados os estoques e ainda do volume comercializado em igual mês do ano anterior.

A resolução permite que os produtores armazenem os combustíveis em instalações próprias, em terminais aquaviários ou terrestres autorizados pela ANP, ou em instalações de distribuidores. Os distribuidores, por sua vez, poderão usar instalações de outros distribuidores, além das próprias. Em ambos os casos, o uso de instalações que não sejam próprias só será aceito se a cessão de espaço for homologada pela agência reguladora.

Nas lista de considerações que a levaram a editar a norma, a ANP explica que estudo realizado por ela sobre fluxos logísticos de produção, transporte e armazenagem de combustíveis identificou “fatores de risco sobre esses fluxos, com impacto direto nos estoques”.

Assim, a resolução foi editada “considerando que os estoques de combustíveis devem ser compatíveis com os fatores de risco incidentes sobre os fluxos logísticos, bem como estar localizados o mais próximo possível dos mercados consumidores”.

Fonte: Valor Econômico

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