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ANP julga pedido da Copape nesta 5ª. Relator é apadrinhado de filho de ministro

28/11/2024

Fonte: Metrópoles

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai julgar, nesta quinta-feira (28/11), o pedido da formuladora de combustíveis Copape para retomar a operação. O relator do caso da Copape é o diretor Daniel Vieira, que é apadrinhado do advogado Tiago Cedraz, filho do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz.

O advogado, filho do ministro, foi investigado pela Lava Jato por tráfico de influência, mas o caso acabou arquivado. No meio político, comenta-se que ele tem exercido influência sobre o concunhado, Daniel Maia, criando embaraços para a Petrobras.

Tiago Cedraz atua, nos bastidores, em favor dos interesses da refinaria Refit, que é concorrente da Copape no mercado de combustíveis.

Na ANP, após manifestação do relator, os demais diretores vão analisar a manifestação da Copape sobre os fundamentos adotados pelo órgão para a concessão da medida cautelar que revogou a autorização do exercício de atividades, em julho de 2024. A Copape foi impedida de continuar as operações por suposta associação ao crime organizado, o que não foi objeto de denúncia à Justiça.

No último dia 17 de setembro, a 4ª Vara Cível de Pinheiros, do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu liminar solicitada pela Copape para determinar que o presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), Emerson Kapaz, se abstenha de declarar publicamente que a empresa está sendo investigada pelo Ministério Público por ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC).

O juiz Diego Ferreira Mendes disse, na decisão, que por ora, certidão do MPSP aponta que “não constam registros de procedimentos extrajudiciais contra a Copape, de forma que é razoável, para este momento, que o réu seja impedido de afirmar publicamente, seja em palestras, entrevistas ou pelas redes sociais ou qualquer outro meio, que a autora está sendo investigada pelo Ministério Público por ligação com o PCC”. O magistrado ressaltou que a certidão não inclui eventuais procedimentos sigilosos.

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