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Associado do Minaspetro não é obrigado a pagar Taxa Estadual de Incêndio; veja orientações
27/05/2019
Fonte: ASCOM Minaspetro
Conforme informado na semana passada, recentemente o Minaspetro obteve decisão definitiva por parte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre a ilegalidade/inconstitucionalidade da Taxa de Incêndio cobrada dos postos associados ao Sindicato, por meio do processo nº 0024.04.352167-3.
Como o vencimento dos boletos está marcado para o final deste mês, é preciso esclarecer aos revendedores o procedimento correto em relação ao pagamento ou não desta taxa:
1 – Somente os CNPJs associados ao Minaspetro serão beneficiados com a decisão, pois ela foi obtida em nome do Sindicato, e não dos postos em geral; Neste sentido, o associado que receber a DAE deve desconsiderá-la e não pagar.
2 – Caso o revendedor, por excesso de cautela, queira a baixa imediata do débito, pode procurar a Agência Fiscal de sua região e entregar a decisão do TJMG e a sentença do mandado de segurança, ambos disponíveis na seção “Serviços> Arquivos” do site do Minaspetro. Assim, a depender do fiscal fazendário, ele poderá baixar a cobrança.
Para associar-se ao Sindicato e ter mais este benefício de isenção da Taxa Estadual de Incêndio, entre em contato com o Minaspetro por meio dos números: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500 ou pelo e-mail minaspetro@minaspetro.com.br. Conheça todos os benefícios oferecidos: https://minaspetro.com.br/beneficios/
O revendedor que tiver dúvidas sobre o tema pode entrar em contato com o Departamento Jurídico Tributário para demais esclarecimentos. Os telefones de contato são os mesmos citados acima.