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Atenção para a entrega do Rapp em fevereiro

19/01/2024

A partir do dia 1º de fevereiro, o sistema do IBAMA começa a receber o Relatório Anual De Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), obrigação anual da Revenda, que pode ser entregue até o dia 31 de março. Não entregar o RAPP ou fazê-lo com inconsistência de dados, pode gerar uma multa de cerca deR$ 9 mil para os revendedores.

Tradicionalmente, o Minaspetro realiza o serviço a preços abaixo dos que são praticados no mercado e em 2024o benefício permanece. Os valores serão de R$ 150 para sócios e R$ 300 para não-sócios.

Atenção para as regras para utilizar o serviço do Departamento Jurídico Ambiental:

  • Estiverem em dia com suas obrigações perante o sindicato;

 

  • Possuírem senha de acesso ao sistema do IBAMA. Em caso de acesso por certificado digital, o preenchimento do Relatório será feito de forma remota, com o programa anydesk, desde que as informações sejam enviadas com antecedência mínima de cinco dias do vencimento do prazo.

 

  • Postarem as informações para que sejam recebidas, pelo Minaspetro, até o dia 28 de março de 2023, por meio eletrônico (rappibama2024@gmail.com) ou por meio físico (envio de carta com AR, para a sede do Minaspetro). (APÓS ESSE PRAZO NÃO SERÃO MAIS ACEITOS PEDIDOS DE REALIZAÇÃO DO RAPP, EXCETO EM CASO DE DISPONIBILIDADE).

 

  • Preencherem a tabela disponibilizada pelo Minaspetro em seu site (Serviços>Arquivos) e encaminharem ao departamento jurídico ambiental. Para o caso de dúvidas quanto ao preenchimento do campo de resíduos, os revendedores poderão encaminhar as DMR do 1º e 2º semestre de 2023ou todos os MTR gerados no ano de 2023 ou o CPF e senha de acesso ao sistema FEAM-MTR, por e-mail (rappibama2024@gmail.com) ou por meio físico (envio de carta com AR, para a sede do Minaspetro).

 

  • O posto revendedor deve indicar o nome do responsável técnico pelo gerenciamento dos seus resíduos, bem como seu CPF e inscrição no conselho de classe profissional. Éde responsabilidade do posto revendedor indicar esse profissional, para entrega completa do RAPP de 2023/2022. Se não houver tal dado, não será incluído, é possível para lançamento do RAPP sem esta informação. Para os empreendimentos que contrataram o CTF/AIDA junto ao Minaspetro, será inscrito o responsável técnico contratado, se ainda não vencido o cadastro. Se o prazo de dois anos do CTF/AIDA tiver vencido, será ofertada a renovação quando da entrega do comprovante de lançamento do RAPP 2024/2023.

 

  • SERÁ APENAS REALIZADO O RAPP DE 2023/2024, OU SEJA, NÃO SERÃO INCLUÍDAS OU CORRIGIDAS INFORMAÇÕES DOS ANOS ANTERIORES A 2023, serviço este que pode ser contratado à parte.

 

  • Não será alterado ou conferido o porte declarado do empreendimentono CTF/APP ou no CTF/AIDA. Chama-se atenção para o fato de que o porte no CTF/APP, caso não alterado, repete o porte lançado no ano passado, por isto deve sempre haver conferência da faixa de faturamento para adequação pelo empreendedor ou sua contabilidade, observando as novas regras da Portaria IBAMA 260/2023 para postos que possuem filiais.

 

  • A emissão das guias para pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental)não está englobada na contratação.

 

Os associados que quiserem estar em regularidade, devem realizar o pagamento, em única parcela, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente ao relatório do RAPP de 2023/2024 (preço por CNPJ); para tanto, devem preencher a tabela e proposta disponível no site do Minaspetro, que pode também ser solicitada pelo e-mail rappibama2024@gmail.com, com as condições contratuais ali inseridas.

 

Dúvidas em relação ao tema podem ser esclarecidas junto ao Departamento de Meio Ambiente do Minaspetro, através dos advogados Bernardo Souto ou Ligia Macedo, nos telefones: (31) 2108-6500; 0800 005 6500 (apenas interior de MG).

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.