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Atenção para o recolhimento da contribuição assistencial para o Sindicato laboral de Muriaé

04/07/2025

Foto Ilustrativa criada por IA

O Minaspetro tem recebido informações de revendedores da região de Ipatinga com dúvidas sobre a quem deve ser recolhida a contribuição assistencial devida aos sindicatos laborais. 

Alguns empresários e colaboradores relataram ter sido abordados por outras entidades sindicais, alegando a representatividade dos trabalhadores da região. Todavia, informamos que a representação legítima permanece com o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Abastecimento e Revenda de Combustíveis de Muriaé e Região que, inclusive, possui uma sentença judicial atestando a validade representativa, confirmada por acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 03ª Região (Processo no. 0011406-96.2023.5.03.0068), que aduziu o seguinte:

Colhe-se que o 2º reclamado, Sindicato SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE MURIAÉ E REGIÃO – SIPOSPETRO, representa a categoria profissional, sendo, portanto, legítimo representante dos trabalhadores em postos de combustíveis no Município de Muriaé e região, o que reforça a unicidade sindical em virtude da especificidade perseguida pelo movimento sindical brasileiro.

Dessa forma, a orientação do Minaspetro é para que os revendedores sigam a decisão judicial vigente, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 03ª Região, isto é, os frentistas da região de Ipatinga são representados pelo Sindicado de Muriaé, inscrito sob o CNPJ 26.142.729/0007-96.

É preciso que o revendedor fique atento, pois, em caso de recolhimento equivocado, o revendedor terá que pagar a contribuição duas vezes.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico Trabalhista pelo telefone (31) 2108-6515. 

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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