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Mais atenção às placas
24/07/2014
Muitas são as placas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para os postos de combustíveis. Nesta edição da Revista Minaspetro, continuaremos abordando algumas que merecem atenção, para evitar autuações e multas.
Primeiramente, vale ressaltar a importância da placa que indica as instruções de funcionamento do termodensímetro do etanol. De acordo com o item 4.2 do Regulamento Técnico anexo à Resolução ANP n. 9/2007, o posto revendedor deve possuir termodensímetro de leitura direta, aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), instalado nas bombas medidoras de Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), indicando no seu corpo as instruções de funcionamento.
Outra placa importante é a de identificação do fornecedor do Gás Natural Veicular (GNV). Segundo determina o parágrafo único do artigo 15 da Resolução ANP n. 41/2013, “O revendedor varejista que comercialize GNV deverá identificar de forma destacada e de fácil visualização, em cada dispenser, a razão social ou o nome de fantasia com o CNPJ do fornecedor de GNV, no caso do fornecedor de GNV não ser o distribuidor detentor da
marca comercial relativa aos combustíveis líquidos.”
Informar o percentual do preço do etanol sobre a gasolina também é obrigatório. De acordo com o artigo 1º da Lei Estadual n. 14.066/2001, o posto de combustível deve afixar um cartaz, em local visível, com a informação. Quem desobedecer à norma está sujeito às sanções previstas na legislação do consumidor. Essa mesma lei também determina a exibição, em local visível para o consumidor, do valor percentual do litro do álcool em relação ao valor do litro da gasolina.
Já a placa que informa sobre a periculosidade dos produtos comercializados pelo revendedor era exigida pela Portaria ANP n. 116/00, art. 10, item V: “Informar de maneira ostensiva e adequada da nocividade, periculosidade e uso dos produtos.” No entanto, a Portaria foi revogada pela Resolução ANP nº 41/2013, que não incluiu essa obrigatoriedade, sendo facultativa a exibição dessa placa. Porém, o Minaspetro orienta que ela continue sendo afixada pelos revendedores.
Check list
1 – Fique atento às normas e resoluções que determinam o uso correto das placas.
Ao desobedecer à legislação, o revendedor está sujeito às sanções previstas.
2 – O formato das placas e o tamanho e a cor das letras devem seguir as orientações
da ANP.
3 – As placas precisam ser de fácil visualização para o consumidor que chega ao
estabelecimento.
Fonte: Revista Minaspetro