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Atenção redobrada para o balde medidor
08/10/2021
Fonte: Minaspetro
A medida padrão, comumente conhecida como balde aferidor ou medidor, é um instrumento obrigatório que deve estar disponível no posto, não só para a fiscalização, mas também para conferência do próprio revendedor em suas inspeções de rotina da vazão de seus bicos medidores, além da realização do teste de quantidade entregue no abastecimento, quando solicitado pelo consumidor.
É imprescindível que este esteja devidamente lacrado pelo Inmetro, além de estar em perfeito estado de funcionamento, com graduações legíveis, sem deformações, com o objetivo de garantir a confiabilidade da conferência da vazão.
Assim, sugerimos que, periodicamente, o posto solicite à empresa de manutenção que confira a vazão do equipamento, evitando assim, possíveis autuações. É certo que se o aferidor estiver amassado, deformado, com o lacre do Inmetro rompido ou com a graduação incorreta, isso terá impacto direto na manutenção correta da vazão dos bicos medidores, o que, consequentemente, gerará multa não só pelo balde desconforme mas, também pelos equipamentos com vício de quantidade.
O Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro ressalta que não somente o Ipem-MG/Inmetro pode autuar por erro de vazão e por irregularidade no balde aferidor, outros órgãos fiscalizadores tais como a ANP e o Procon também possuem competência na fiscalização.
Se o revendedor observar que o balde está apresentando divergência, a empresa deve por conta própria se dirigir ao Ipem-MG, seja na sede ou em alguma de suas regionais, para conferir e reparar o balde aferidor.
Boas condições do equipamento do órgão
Vale lembrar que apesar das chances serem mínimas, o balde aferidor dos fiscais do Ipem-MG usados na fiscalização também podem, eventualmente, apresentar divergência, muito embora sejam de alumínio, material mais resistente, e ainda serem aferidos periodicamente por laboratórios credenciados pelo Inmetro.
Em caso de suspeita de desconformidade do balde aferidor da fiscalização ou qualquer irregularidade durante o procedimento fiscalizatório, o posto não deve assinar o documento de fiscalização, devendo chamar duas testemunhas e fazer um boletim de ocorrência para registrar a irregularidade, desde que, de fato, tenha ocorrido algo divergente do que aconteceu in loco durante a fiscalização.
Por fim, após tomar todas essas medidas, os associados do Minaspetro, deverão entrar em contato imediatamente com o nosso Departamento Jurídico Metrológico para relatar o ocorrido.
Atendimento
O corpo jurídico metrológico do Minaspetro está à disposição dos associados para demais esclarecimentos. Os contatos podem ser feitos por meio dos seguintes canais:
Fale Conosco do site (www.minaspetro.com.br/fale-conosco)
Telefones (31) 2108-6500 (Belo Horizonte e Região Metropolitana) / 0800 005 6500 (Interior de MG)
E-mail: minaspetro@minaspetro.com.br