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Atualização sobre o Crédito de PIS/Cofins no Diesel: Saiba o Andamento da Ação de Sua Região
26/02/2025
O Minaspetro segue acompanhando de perto as ações judiciais relacionadas ao direito de seus associados ao crédito de PIS/Cofins sobre a compra de diesel, referente ao período de 11 de março de 2022 a 15 de agosto de 2022. Essa questão surgiu a partir da Lei Complementar 192/2022 e tem sido debatida nos Tribunais.
Confira abaixo o status dos processos em cada uma das regiões de Minas Gerais:
- Juiz de Fora
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) reconheceu o direito dos associados ao Minaspetro ao crédito de PIS/Cofins sobre as aquisições de diesel nesse período. No entanto, a União entrou com um recurso chamado Embargos de Declaração, que ainda aguarda julgamento.
- Montes Claros
O TRF-6 também decidiu a favor dos associados, garantindo o direito ao crédito de PIS/Cofins. Assim como em Juiz de Fora, a União entrou com Embargos de Declaração, e o julgamento ainda está pendente.
- Uberlândia
A decisão do TRF-6 foi favorável aos associados do Minaspetro, assegurando o crédito no mesmo período. Os Embargos de Declaração apresentados pela União aguardam julgamento.
- Varginha
Mais uma decisão positiva para os associados: o TRF-6 reconheceu o direito ao crédito de PIS/Cofins sobre a compra de diesel entre 11/03/2022 e 15/08/2022. A União também recorreu.
- Governador Valadares
O TRF-6 deu ganho parcial de causa ao Minaspetro. O Tribunal, também, reconheceu o direito ao crédito de PIS/Cofins sobre a compra de diesel entre março e agosto de 2022 para os associados sob a jurisdição da Receita Federal de Governador Valadares. Assim como nos outros casos, ainda aguardamos um possível recurso da União.
O Departamento Jurídico do Minaspetro segue acompanhando o andamento dessas ações e está à disposição para esclarecer qualquer dúvida dos associados.
