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Cade está em vias de perder o quórum mínimo para julgamentos

03/11/2023

Fonte: Valor Econômico 

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está se preparando para funcionar sem o quórum mínimo de conselheiros. Com quatro vagas abertas, o órgão tem se organizado para continuar funcionando, mesmo que a aprovação ou reprovação de operações de fusão ou compra de empresas fique parada.

A Superintendência Geral do órgão conseguiu encerrar a análise de 79 atos de concentração até 16 de outubro, zerando o estoque, segundo dado obtido pelo Valor. Essa era a data-limite para analisar e publicar parecer sobre os casos e ainda ter os 15 dias que o regimento interno prevê para terceiros e conselheiros questionarem a análise e, eventualmente levarem o caso ao tribunal. Os casos que não forem questionados nesse intervalo são aprovados definitivamente.

Todas as análises feitas a partir dessa data não poderão ser concluídas devido à falta de quórum, porque é necessário haver o mínimo de conselheiros que podem questionar a operação. Neste sábado, 4, encerra-se oficialmente o mandato do conselheiro Luis Henrique Braido e também o quórum.

Na leva de pareceres feitos no esforço concentrado está a análise da compra de frigoríficos da Marfrig pela Minerva. A operação foi notificada ao Cade em 11 de outubro. No dia 16 foi publicado o parecer da Superintendência Geral, aprovando a operação sem restrições. Sem questionamentos de terceiros ou de conselheiros, a operação ainda pode ser aprovada antes do fim do quórum.

Entre os temas que a autarquia ainda terá que se manifestar, está a compra da Kopenhagen pela Nestlé. A operação já é conhecida no conselho, apesar de ainda não ter sido oficialmente notificada, segundo uma fonte. A superintendência já recebeu outros três casos depois de ter zerado o estoque, segundo a fonte.

Mesmo sem quórum, conselheiros e superintendência não ficam parados. Os conselheiros seguem com trabalhos administrativos, atuando nos casos que já haviam recebido e em análises de operações sobre cartéis e infrações, que continuam em tramitação regularmente, apesar da falta de quórum para julgamento. As equipes dos gabinetes devem preparar os casos para serem julgados assim que possível.

A superintendência continua analisando casos que já recebeu e pode oficiar partes, mas os prazos ficam suspensos. Há um prejuízo para as empresas porque, segundo advogados, a maior parte dos atos de concentração que chegam ao Cade é aprovada sem restrições. Em 2021 foram analisados 669 atos de concentração e 640 foram aprovados sem restrições. Mesmo esses ficarão suspensos. Podem até ser aprovados pela superintendência, mas não terão a emissão da certidão de trânsito em julgado. Sem isso as companhias não podem consumar a operação sob risco de prática de “gun jumping”, explicou uma fonte do órgão. Por isso foi feito o esforço concentrado para zerar o estoque.

Na terça-feira, 31, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se reuniu com os ministros da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República, Alexandre Padilha (PT), e da Controladoria-Geral da União do Brasil, Vinicius Carvalho. Um dos objetivos foi discutir possíveis indicados.

Depois que Lula encaminhar os nomes dos indicados ao Senado, eles serão sabatinados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, se aprovados, pelo plenário.

Além de Braido, deixaram o órgão desde outubro os conselheiros Sérgio Ravagnani, Lenisa Prado e Luiz Hoffmann. Pelo regimento interno, no mínimo quatro conselheiros devem analisar processos no tribunal.

Procurado, o Cade informou que, em razão do término do mandato do conselheiro Luis Braido no dia 4 de novembro, o tribunal passará a ser composto por três membros, sem possibilidade de instalação de uma sessão de julgamento, até que haja a nomeação e posse de novos conselheiros.

Assim, fica suspensa a tramitação de processos que estiverem no tribunal administrativo e também os prazos, que voltarão a ser contados imediatamente depois da recomposição do quórum. O conselho esclarece que a apresentação dos atos de concentração não é suspensa nem interrompida, sendo possível a tramitação dos processos administrativos para análise de ato de concentração econômica na Superintendência Geral. Mas fica suspensa a tramitação nas hipóteses de remessa dos autos ao tribunal e os prazos para avocação (destaque dos conselheiros para o tribunal) desses processos.

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