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Cancelamento do envio de boleto via DDA deve ser solicitado ao banco
10/12/2014
No mês de novembro o Minaspetro alterou o banco emissor dos boletos referentes às mensalidades dos associados. Anteriormente, a emissão era feita pela Caixa Econômica Federal e, agora, passou a ser realizada pelo Banco Santander. No primeiro mês de utilização do novo serviço houve um certo atraso no envio dos boletos, e alguns associados não o receberam, o que já foi identificado e corrigido pelo Sindicato.
Além disso, com a utilização do Banco Santander, alguns associados passaram a receber o boleto da mensalidade do Minaspetro através do DDA (Débito Direto Autorizado). Esse é um serviço bancário que substitui os boletos de papel pela cobrança em meio virtual. Sendo assim, os clientes que se enquadram nesse sistema sempre receberão o boleto apenas via e-mail e não mais impresso.
É importante que os associados verifiquem se fazem a utilização do DDA, pois mesmo sem ter feito cadastrado nesse sistema, automaticamente, podem estar recebendo o boleto somente via e-mail. Os associados que se enquadram no DDA, mas têm interesse em voltar a receber a cobrança impressa, devem entrar em contato com o banco e solicitar o cancelamento do cadastro no DDA.
A emissão da segunda via dos boletos pode continuar sendo feita no site do Minaspetro. Basta acessar www.minaspetro.com.br e clicar no banner nº4 para utilizar a funcionalidade.
Dúvidas a respeito desse assunto podem ser esclarecidas com a Secretaria do Minaspetro, por meio dos telefones: (31) 2108-6500/ 6503/ 6509 e 0800 005 6500 (interior do Estado).
Fonte: Minaspetro