Notícias
Diesel S10 não pode ser comercializado em substituição ao S500
02/10/2014
Recentemente, o Minaspetro teve conhecimento de revendedores do Estado que estão tendo dificuldade em adquirir o diesel S500, e, por isso, estão comercializando o diesel S10 em substituição. É importante ressaltar que o S10 possui especificações diferentes do S500, o que pode prejudicar o funcionamento dos motores dos veículos e gerar grandes problemas para o posto.
No posto de combustível, a comercialização de cada tipo de diesel deve ser informada na Placa de Identificação do posto, na bomba e na placa de preços, detalhando se é comum ou aditivado.
Caso a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) identifique, no ato fiscalizatório, um teor de enxofre diferente do que está descrito na documentação e identificação visual do posto, o estabelecimento pode ser multado pelas seguintes razões: por não identificar a nomenclatura correta na placa de identificação, na bomba de combustível e na placa de preços; por estar com produto fora da especificação; e por falta de atualização cadastral, que deve constar exatamente os combustíveis revendidos naquele estabelecimento.
O Minaspetro orienta que os postos não comercializem, de maneira alguma, o S10 em substituição ao S500, o que pode gerar pesadas multas e prejudicar as atividades do posto. Caso os revendedores estejam com dificuldade para adquirir o diesel S500, a orientação do Sindicato é que eles procurem as distribuidoras para esclarecer a situação ou, ainda, entrem em contato com o Minaspetro, no departamento Jurídico Cível/ Comercial.
Dúvidas a respeito do tema podem ser encaminhadas para o departamento jurídico Metrológico do Sindicato, através do telefone: (31) 2108-6500.
Fonte: Minaspetro