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EPIs: de olho nos estoques
17/10/2022
Fonte: Minaspetro
Velhos conhecidos da Revenda, eles são considerados imprescindíveis na pista de abastecimento, mas, pontualmente, revendedores apresentam dúvidas relacionadas a estoque e distribuição para a equipe, por exemplo. Estamos falando dos Equipamentos de Proteção Individual, ou, simplesmente, EPIs. Para facilitar o dia a dia dos postos, a Revista Minaspetro ouviu o Departamento Jurídico Trabalhista e o representante de uma empresa de segurança do trabalho, que detalharam algumas regras relativas ao tema.
Tudo depende do número de colaboradores e das funções que eles exercem na pista de abastecimento, de acordo com Klaiston Soares, que responde pelo Jurídico Trabalhista do Sindicato, e com Alexandre Von Dollinger, sócio-diretor da A&G Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – empresa que atende cerca de 700 postos de combustíveis em Minas Gerais. Saiba quais são os EPIs que os postos devem fornecer, segundo o Jurídico Trabalhista do Minaspetro: O frentista que eventualmente exerça serviço em altura (descarga de caminhão de combustível) deve seguir legislação própria para enquadramento dos EPIs, utilizando macacão de corpo inteiro, máscara de proteção e bota.
O sócio da A&G Engenharia do Trabalho acrescenta que, apesar de o uniforme não ser considerado um EPI, ele é um item de segurança fiscalizado pelo Ministério do Trabalho. “O uniforme tem que ser de algodão. O frentista não pode trabalhar de calça jeans ou uniforme de tecido sintético. Isso porque, se ocorrer alguma combustão no posto, a roupa de algodão não gruda no corpo e é mais fácil de tirar”, explica Von Dollinger. Os postos também precisam manter EPIs em estoque – para o caso de o colaborador esquecê-los em casa, por exemplo –, de acordo com o número de funcionários, o equivalente a 1/3. “Se você tem dez funcionários, por exemplo, deve ter três EPIs de reserva. Isso vale também para o agasalho de frio”, esclarece o sócio da empresa de segurança do trabalho.
Principais orientações
A principal recomendação do Jurídico Trabalhista para a Revenda é fazer a ficha de EPI. “A partir do momento em que você entrega para o funcionário o EPI, deve colher a assinatura dele na respectiva ficha. Na hora que a fiscalização aparecer, não adianta falar que entregou. Tem que ter a ficha de EPIs assinada pelo colaborador que recebeu”, alerta o advogado. E há ainda outra orientação importante para os revendedores: é preciso fiscalizar o uso pelos funcionários. O advogado ressalta que é preciso entregar, documentar e ficar atento à utilização correta dos EPIs por todos os colaboradores.
O sócio da A&G Segurança do Trabalho esclarece que todos os EPIs devem estar acompanhados do Certificado de Aprovação (CA), que é uma garantia concedida ao equipamento de proteção, após este ter passado por todos os testes de qualidade e ter sido aprovado pela NR 6. Com relação à substituição, a troca deve ser feita de acordo com a data do CA ou mediante depreciação do produto. Alguns empresários também têm dúvidas pontuais em relação ao uso de protetores de ouvido pelos frentistas.
Se a medição feita no posto acusar ruídos acima de 80 decibéis, é preciso que eles utilizem o equipamento. Acima de 85 decibéis, além do uso do protetor auricular, todos os funcionários têm que fazer exames de audiometria. O advogado trabalhista afirma que são raros níveis acima de 80 decibéis em postos de gasolina, mas, obviamente, há estabelecimentos que precisam fornecer protetores de ouvido, embora não necessariamente por estarem em rodovias. “Há casos em que a pista de abastecimento é afastada das estradas, e os níveis são equiparados aos de postos de cidades, e, por isso, o protetor não é obrigatório”, diz Klaiston.
EPIs Na Revenda
Frentista – Bota impermeável; Creme protetor para as mãos (luvex) ou luva química
Frentista Trocador de Óleo – Bota impermeável; Creme protetor para as mãos (luvex) ou luva química, óculos de proteção e avental impermeável
Frentista lavador de carro – Bota impermeável, luva até o cotovelo, óculos de proteção e avental impermeável