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Esclarecimento: postos de combustíveis podem abrir aos domingos e feriados
13/06/2025
Foto Ilustrativa criada por IA
O Minaspetro teve a informação que o sindicato laboral tem abordado alguns frentistas, informando que postos de combustíveis não são mais obrigados a funcionar aos domingos e feriados, consequentemente, os colaboradores não precisariam ser escalados nessas datas.
O Minaspetro esclarece que os postos de combustíveis continuam exercendo uma atividade essencial, de utilidade pública, sendo obrigados a funcionar, no mínimo de segunda a sábado, sendo permitido o funcionamento também aos domingos e feriados.
De acordo com o Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro, o anexo IV, inciso II – Comércio, números 9 e 21 da Portaria 671 de 2021 do Ministério do Trabalho, não foi revogado. Assim, os Postos Revendedores de Combustíveis e Derivados continuam autorizados a abrir em dias de feriados e domingos, sendo desnecessário constar esta matéria na CCT. No entanto, de toda forma, a situação está descrita na Convenção do Minaspetro 2024/2025.
A orientação do Minaspetro, caso os frentistas e gerentes sejam abordados pelo sindicato laboral, é informar que não procede a informação de que não há a necessidade de se trabalhar aos domingos e feriados. Como se trata de uma atividade essencial, os postos podem abrir e colocar os colaboradores na escala normalmente.
Vale lembrar que, para os colaboradores que estão sobre o regime 6 X 1, o feriado trabalhado pode ser compensado por uma folga na mesma semana ou remunerado com um dia em dobro. Para os empregados do regime de 12h x 36h, não há pagamento de feriado, uma vez que a data já está compensada nas 36 horas de descanso.
