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FAQ: como proceder corretamente após a publicação da Portaria que obriga a redução do diesel nas bombas
03/06/2018
Fonte: ASCOM Minaspetro
Mediante a divulgação inicial sobre a nova portaria do Ministério da Justiça (735/2018), determinando que todos os postos que comercializam óleo diesel devem repassar a redução do valor desse produto nas refinarias ao consumidor final, o Minaspetro apurou dúvidas de revendedores sobre o correto procedimento para cumprimento da obrigação.
O Sindicato, através do Departamento Jurídico Cível/Comercial, preparou a circular nº23/06/2018, que traz esclarecimentos gerais sobre o tema e resguarda os revendedores de uma possível punição por descumprimento da Portaria. É possível acessar o documento na seção “Serviços>Circulares” do site do Minaspetro, ou clicando diretamente aqui.
Em complemento, preparamos um “FAQ” – sigla em inglês para “perguntas mais frequentes” – sobre as determinações da Portaria 735/2018. Confira:
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̶1̶ ̶-̶ ̶É̶ ̶p̶r̶e̶c̶i̶s̶o̶ ̶f̶a̶z̶e̶r̶ ̶u̶m̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶d̶o̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶í̶f̶i̶c̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶f̶i̶x̶a̶r̶ ̶n̶o̶ ̶p̶o̶s̶t̶o̶,̶ ̶t̶a̶l̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶p̶l̶a̶c̶a̶,̶ ̶f̶a̶i̶x̶a̶,̶ ̶c̶a̶r̶t̶a̶z̶,̶ ̶e̶t̶c̶.̶?̶̶
̶R̶e̶s̶p̶o̶s̶t̶a̶:̶ ̶A̶ ̶P̶o̶r̶t̶a̶r̶i̶a̶ ̶7̶3̶5̶/̶2̶0̶1̶8̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶a̶f̶i̶x̶a̶d̶a̶ ̶p̶l̶a̶c̶a̶ ̶o̶u̶ ̶f̶a̶i̶x̶a̶.̶ ̶A̶ ̶P̶o̶r̶t̶a̶r̶i̶a̶ ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶ ̶a̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶n̶o̶ ̶s̶e̶u̶ ̶a̶r̶t̶.̶ ̶1̶º̶ ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶d̶i̶v̶u̶l̶g̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶s̶ ̶p̶o̶s̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶b̶u̶s̶t̶í̶v̶e̶i̶s̶.̶ ̶D̶e̶s̶s̶e̶ ̶m̶o̶d̶o̶,̶ ̶a̶t̶é̶ ̶q̶u̶e̶ ̶h̶a̶j̶a̶ ̶n̶o̶v̶a̶ ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶m̶e̶n̶t̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶b̶a̶s̶t̶a̶ ̶o̶ ̶r̶e̶v̶e̶n̶d̶e̶d̶o̶r̶ ̶i̶m̶p̶r̶i̶m̶i̶r̶ ̶c̶ó̶p̶i̶a̶s̶ ̶d̶a̶ ̶p̶r̶ó̶p̶r̶i̶a̶ ̶P̶o̶r̶t̶a̶r̶i̶a̶ ̶7̶3̶5̶/̶2̶0̶1̶8̶ ̶e̶ ̶a̶f̶i̶x̶a̶r̶ ̶n̶a̶s̶ ̶l̶a̶t̶e̶r̶a̶i̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶d̶a̶ ̶b̶o̶m̶b̶a̶ ̶a̶b̶a̶s̶t̶e̶c̶e̶d̶o̶r̶a̶.̶
Atenção! O item 1 deste “FAQ” foi atualizado mediante à publicação da Portaria MJ nº 760/2018, que o obriga os postos a exibirem informativo gráfico.
2 – O repasse da redução de preços se aplica ao estoque?
Resposta: Não. Aplica-se apenas às compras realizadas a partir de 1º/06/2018, quando entrou em vigor a Portaria MJ 735/2018.
3 – O repasse deve ser de pelo menos R$ 0,46 (quarenta e seis centavos)?
Resposta: Como o próprio nome diz, repasse significa passar adiante aquilo que o posto recebeu da distribuidora. O art. 1º da Portaria MJ 735/2018 não especifica qual o valor do desconto; apenas determina que todo e qualquer desconto recebido pelo revendedor deverá ser imediatamente e integralmente repassado para o preço de bomba. Desse modo, o repasse pode ser de R$ 0,46 ou de qualquer outro valor que tenha sido concedido pela refinaria e passado pela distribuidora como desconto.
4 – E se a distribuidora não der o desconto de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos)?
Resposta: Nesse caso, o revendedor deverá repassar integralmente e imediatamente o desconto dado pela distribuidora. Além disso, deverá realizar a denúncia da distribuidora conforme orientações do item 4 da Circular emitida pelo Minaspetro, para que fique protegido em caso de eventual fiscalização do Procon, ANP, Ministério Público, Cade, Governo Federal, etc. O revendedor que não fizer essa denúncia poderá ter graves problemas não apenas com os consumidores mas também com todos os órgãos fiscalizadores.
5 – E se no futuro a distribuidora aumentar o preço do óleo diesel?
Resposta: Nesse caso, o revendedor estará livre para decidir, segundo a sua conveniência, livre iniciativa e capacidade competitiva, se repassará ou não o aumento ao consumidor. O Minaspetro, nesse caso, por obediência à Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) não pode orientar o revendedor a como proceder, sob pena de ser acusado de incentivo a formação de cartel.
6 – E no futuro, como deve ser feito o repasse?
Resposta: Enquanto estiver em vigor a Portaria MJ 735/2018, todas as reduções de preço realizadas pelas refinarias deverão ser passadas imediatamente e integralmente pelas distribuidoras aos postos e repassadas imediatamente e integralmente pelos postos aos consumidores.
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O Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro está à disposição para demais orientações em relação ao tema. Contato: (31) 2108-6500; 0800 005 6500 (interior de MG).