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Fiscalização de olho no metanol nos combustíveis

19/09/2023

Uma das adulterações mais perigosas do mercado de combustíveis é a mistura do metanol no combustível, seja na gasolina ou no etanol. Além de danificar seriamente o motor dos veículos, a substância é altamente tóxica, podendo causar até cegueira para quem o manipula.

Com tantos riscos para o consumidor e trabalhadores, os órgãos fiscalizadores estão intensificando a fiscalização em toda cadeia, inclusive nos postos. A preocupação se justifica: há uma crescente nos dados de importação do metanol, o que acendeu o sinal de alerta da fiscalização e os revendedores também precisam estar atentos.

Mas o que fazer?

O que resguarda juridicamente o dono do posto contra possíveis fraudes ou não conformidades é a amostra-testemunha. É fundamental que o empresário exija do fornecedor a correta coleta e entrega das amostras-testemunha, para que se identifique em que momento foi detectada a irregularidade.

Importante lembrar que caso o consumidor ou os órgãos reguladores exijam, a equipe do posto precisa estar preparada para realizar a análise de conformidade dos combustíveis. A equipe de consultores comerciais da entidade, inclusive, oferece treinamento gratuito para os colaboradores dos postos associados.

A ANP tolera um volume mínimo de metanol 0,5% de metanol por litro de etanol hidratado ou gasolina. No mercado, já existe um teste denominado colorimétrico para detecção do metanol,  que apesar de não ser obrigatório pela legislação, pode resguardar ao revendedor de receber um produto eventualmente adulterado. Contudo, ainda que o revendedor não deseje arcar com mais esse custo para a garantia da qualidade de seu combustível, é indispensável que se colete e guarde adequadamente as três últimas amostras-testemunha de cada tipo de produto.

Apenas para advertência, no caso de presença de metanol confirmada em laboratório, nos termos da Portaria ANP 187/2013, caberá não só a interdição parcial da bomba medidora que estava fornecendo o produto fora da especificação, mas a interdição total do posto.

Importante ressaltar que os postos têm a possibilidade de comprar etanol direto das usinas produtoras desde 2021, e a regra para a obrigatoriedade de ofertar a amostra-testemunha é válida para distribuidoras e usinas de etanol. Em caso de negativa, a orientação do Minaspetro é não receber o produto bem como comunicar imediatamente à ANP, por meio do correio eletrônico: amostra_sfi@anp.gov.br, em até 72 (setenta e duas) horas, a recusa de entrega desta ou a não disponibilização do envelope de segurança e do frasco para coleta.

Dúvidas? Entre em contato com o Jurídico Metrológico pelo (31) 2108-6515.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.