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Grito de alerta: um passo a passo em caso de acidente com caminhão-tanque

09/07/2024

Fonte: Revista Minaspetro

A mídia costuma dar bastante destaque a acidentes com caminhões-tanque. E não é para menos, já que o transporte de combustível envolve risco de vazamento e consequente poluição do meio ambiente, seja em solo ou cursos d´água. Sem mencionar que líquidos inflamáveis são passíveis de explosão, o que aumenta consideravelmente a possibilidade de haver vítimas e danos a patrimônios de terceiros.

Para a Revenda, a perda da carga pode causar, ainda, prejuízos financeiros consideráveis. Infelizmente, nos últimos meses, acidentes têm ocorrido com certa frequência em Minas Gerais, o que reforça um tópico que o presidente do Minaspetro, Rafa Macedo, tem abordado em encontros com revendedores: postos de combustíveis lidam com riscos e, por isso, os empresários devem se manter alerta tanto para prevenir possíveis ocorrências quanto para responder rapidamente a elas, de modo a minimizar prejuízos posteriores. Diretor do Minaspetro na regional de Paracatu, Daniel Kilson vivenciou a experiência duas vezes em sua rede. A mais recente ocorreu no último dia 21 de maio, na BR-365, próximo a Uberlândia.

“Quando ocorre um desastre, no calor do momento a gente até fica meio sem ação, porque são muitas decisões a serem tomadas. Para evitar penalidades, a comunicação tem que ser feita rapidamente, seja para a Polícia Rodoviária Federal e Corpo de Bombeiros, seja para a Defesa Civil e o Núcleo de Emergência Ambiental (NEA), órgão do governo mineiro”, orienta.

Ainda segundo ele, outro aspecto importante é a Revenda ter um seguro para cobrir acidentes com cargas: “Ter uma cobertura é essencial. Só o valor do combustível chega a ultrapassar R$ 300 mil. Sem falar que pode ter multa ambiental e alguma outra indenização, caso haja vítimas”. Um acidente de grande proporção envolveu uma carreta que transportava combustível para a Rede JBretas no último dia 14 de março, no encontro da MG-5 com o Anel Rodoviário, na altura do bairro Goiânia, na região Nordeste de Belo Horizonte. Por volta das duas da madrugada, o caminhão-tanque saiu da pista, tombou e explodiu, causando a morte do motorista e de outra pessoa e ferindo outras nove. O transbordo da carga provocou um rastro de fogo, que danificou oito casas e dez veículos. “O acidente foi gravíssimo. Ninguém esperava que algo assim pudesse acontecer”, diz Felipe Bretas, sócio da rede. “Sempre me mantive tranquilo em relação ao transporte de carga perigosa, pelo fato de que a gente só transporta dentro da Grande BH, onde os desastres normalmente são menores, em função das baixas velocidades. Mas o que houve foi uma tragédia. Foi muito triste”, lamenta. Felipe lembra que todos os cuidados preventivos tinham sido tomados.

“Era um caminhão novinho, a manutenção estava em dia, os motoristas haviam se submetido aos cursos necessários, tudo certinho. Mas, infelizmente, ainda assim ocorreu o acidente. Um alerta que faço à Revenda é não se esquecer do seguro, pois nosso ramo envolve muito risco. A JBretas possui seguros ambiental, contra terceiros e de carga. Tivemos que arcar com alguns custos financeiros, mas o seguro amenizou muito a situação. Além disso, rapidamente conseguimos prestar socorro às vítimas e reformamos todas as casas atingidas”, revela.

BÍBLIA DO ATENDIMENTO

O advogado Bernardo Souto, do Departamento Jurídico Ambiental do Minaspetro, afirma que os procedimentos a serem tomados, em caso de acidentes com cargas, são muitos. “Inicialmente, o revendedor deve entender, de maneira cabal, que o transporte de combustíveis é uma atividade que envolve bastante risco, muito maior do que a própria operação do posto propriamente dita”, ressalta. “Nesse sentido, ele deve não apenas cumprir a legislação, mas se preparar para a eventualidade de um acidente. Não cabe o pensamento de que um acidente desse tipo nunca vai acontecer com ele.”

Para cumprir todas as exigências legais, a Revenda deve ficar atenta a dois tópicos: manter as licenças e a autorização de transporte em dia e possuir o Plano de Atendimento de Emergências (PAE). “Inclusive, a legislação determina que uma cópia do PAE deve estar embarcada no veículo”, lembra. Segundo Bernardo, é importante que o revendedor ou o responsável pelo transporte tenha conhecimento do que prevê o PAE e quais são os cenários de incidentes ou acidentes. “O PAE é a bíblia dos procedimentos, e é fundamental o responsável conhecer pelo menos o encadeamento das ações descritas”, orienta. As ações, de maneira resumida, são: acionar imediatamente os órgãos competentes quando do conhecimento da ocorrência do acidente; identificar e isolar o cenário do acidente, de acordo com as regras para atendimento a emergências com produtos e resíduos perigosos; implantar sistemática para garantir a sinalização e a informação aos usuários da via em locais adequados, que possibilitem a adoção de rotas alternativas; e realizar, com o apoio dos agentes de autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, quando necessário, desvios adequados para os veículos afetados pelo acidente.

“A comunicação às autoridades é uma das principais ações a serem desempenhadas, pois a demora pode implicar multas, não apenas pelo acidente, mas pelo atraso ou omissão de comunicação do desastre”, destaca o advogado. O PAE é uma exigência da Lei Estadual 22.805/2017, que obriga o transportador a contratar o plano. “Muitas empresas que oferecem o PAE o vinculam a um seguro ambiental, o que é bom. Quem exerce a atividade de transporte sem seguro corre um risco enorme. Então, a recomendação é sempre transportar com o PAE e com o seguro ambiental em dia.

Veja bem, não é apenas o seguro de responsabilidade civil do veículo e da carga. O seguro ambiental é um plus e visa ao atendimento a situações de emergências com repercussões ambientais”, esclarece. Caso a situação não seja resolvida de maneira correta, pode haver diversas multas, além de outras repercussões civis e criminais. “A legislação impõe, inclusive, que a parte causadora do dano assuma os prejuízos de eventual falta de serviços básicos. Por exemplo, se uma comunidade ficar sem acesso a água, luz ou outro serviço básico, o causador do acidente pode ser responsabilizado pelo fornecimento”. Bernardo ainda faz um apelo: “Infelizmente, boa parte da Revenda trata o transporte sem a devida importância, até ocorrer um acidente ambiental. Há ferramentas, inclusive de gestão ambiental, além de estudos, que visam a preparar e treinar os colaboradores para esse tipo de evento, inclusive quanto à comunicação para a imprensa. Mas, de modo geral, a Revenda não tem interesse no assunto, e não deveria ser assim”.

 

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.