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Ibama esclarece questões importantes a respeito do CNORP

11/02/2014

O Ibama esclareceu algumas dúvidas sobre o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP), que deve ser preenchido pelos postos revendedores, dentro do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF-APP).

Confira:

  • Se o posto possui outras atividades acessórias à revenda de combustíveis, tal como lavagem de veículos, os resíduos destas atividades devem ser computados na declaração da atividade de comércio de combustíveis ou de derivados de petróleo;
  • Os resíduos de óleo lubrificantes usados (líquidos) devem ser declarados sob cada um dos códigos previstos na lista brasileira de resíduos, quando existirem. Exemplo: se o posto não troca óleo e gera apenas o óleo da caixa separadora, deverá declarar apenas o óleo da Caixa Separadora. Suas quantidades (individuais) geradas podem ser estimadas, desde que somem a quantidade total destinada para rerefino, contemplada no certificado de destinação. Os códigos são:
    • Óleos de motores, transmissões e lubrificação, usados ou contaminados – 130201;
    • Outros óleos de motores, transmissões e lubrificação – 130299;
    • Óleos provenientes de separadores de água e óleo – 130506;
  • Os resíduos gerados pelo uso da caixa separadora de água e óleo (sólidos) devem ser declarados com o código 130508;
  • Os resíduos originários de peças usadas de automóveis devem ser declarados nos seguintes códigos:
    • Filtros de óleo – 160107;
    • Filtros de ar – 160108;
    • Filtros de combustíveis – 160121;
  • Os resíduos gerados na operação de limpeza, abastecimento, troca de óleo e outras afins, relativos ao uso de panos, trapos, estopas, papéis absorventes devem ser declarados com o código 150202.
  • Os óleos lubrificantes rerefinados devem ser declarados com o uso do código R9 – Rerefinamento de petróleo usado ou outras reutilizações de petróleo previamente usado; e
  • A destinação por meio de incineração em câmara deve ser declarada com o uso do código D10 – Incineração sobre solo (por exemplo, tratamentos térmicos, sem reaproveitamento energético, plasma térmico etc.)

A Declaração Anual de Atividades do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras deve ser prestada de 1º janeiro a 31 março, por todos os postos revendedores e demais atividades listadas na Instrução Normativa nº6, publicada em 11 de abril de 2013. O não cumprimento desta obrigação pode gerar multas e até mesmo processos civis e criminais para o posto revendedor e seu responsável legal.

Os postos que já são atendidos pelo programa de logística reversa de embalagens usadas de óleos lubrificantes (Programa Jogue Limpo) podem obter o extrato do ano de 2013, no site do programa (www.programajoguelimpo.com.br), acessando o link ACESSO PARA GERADORES e preenchendo o campo com o CNPJ do posto. Não é necessário utilizar senha.

O Minaspetro está enviando uma circular para orientar os associados sobre todas as questões esclarecidas pelo Ibama. A circular também pode ser acessada no site do Minaspetro, ou clicando aqui.

Mais informações podem ser obtidas no departamento Jurídico de Meio Ambiente através do e-mail: lucianafranca@minaspetro.com.br ou telefone (31) 2108-6538.

Fonte: Minaspetro

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.