Notícias
Justiça decide que CREA-MG não tem competência para fiscalizar associados do Minaspetro
14/04/2020
Fonte: Minaspetro
Em virtude de um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Departamento Jurídico de Meio Ambiente do Minaspetro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG) não tem competência para fiscalizar os postos de combustíveis associados ao Sindicato.
A decisão é uma vitória importante para o Sindicato e seus associados, diante da insistência do CREA-MG, há vários anos, em vistoriar os estabelecimentos do segmento varejista de combustíveis no estado sem ter competência legal para tal.
Ressalta-se, também, que essa decisão estabelece o precedente de irregularidade para outras possíveis ações do CREA-MG como a solicitação de documentos, estudos, laudos, entre outros, dos profissionais de engenharia que prestam serviços aos postos. Ou seja, o mandado de segurança reforça a ideia de que o órgão não pode, para fins de fiscalizar os profissionais de engenharia, usar o posto revendedor como “trampolim” para cumprir a sua obrigação.
É importante frisar que o mandado de segurança é válido apenas para os postos associados ao Minaspetro e também que efetuem o transporte de combustíveis. A íntegra da decisão pode ser acessada clicando aqui.
Outros casos
No início do ano, o Minaspetro tomou conhecimento de que, recentemente, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais (CRT-MG) também enviou notificações a postos de combustíveis no estado para listar supostas irregularidades cometidas por estes estabelecimentos em relação a execução de serviços, em tese, reservados aos profissionais habilitados pelo sistema CFT/CRT.
Assim como na ação impetrada contra o CREA-MG, o argumento neste caso reforça que a competência fiscalizatória do CRT-MG se restringe apenas aos profissionais técnicos Industriais e técnicos agrícolas e às empresas correlacionadas a esta atividade. Ou seja, os postos não devem ser fiscalizados por este órgão.
Por fim, o Departamento Jurídico Ambiental do Minaspetro reforça que o mandado de segurança abre o precedente para que órgãos como o CREA-MG e o CRT-MG aqui citados sejam inibidos de fiscalizar a atividade varejista de combustíveis sem ter competência legal para tal.
Atendimento
Os associados do Minaspetro podem esclarecer dúvidas sobre o tema junto ao Departamento Jurídico de Meio Ambiente do Sindicato; contato: (31) 2108-6500; 0800 005 6500 (interior de MG).