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LC 214/2025: O que muda na tributação de combustíveis e os impactos para o revendedor
14/08/2025
A Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, estabelece novas regras tributárias para o setor de combustíveis. Apesar de ainda existirem projetos de lei em tramitação que podem alterar parte do conteúdo, o texto aprovado já traz pontos que merecem atenção.
Confira os principais aspectos que afetam o setor de revenda:
- Tributação única para combustíveis
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) passam a incidir apenas uma vez nas operações com combustíveis, independentemente da origem ou finalidade. Essa sistemática vale para gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel, GLP, etanol hidratado, entre outros.
- Alíquotas diferenciadas para biocombustíveis
Biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão terão carga tributária inferior à dos combustíveis fósseis, em percentual que deverá variar entre 40% e 90% da alíquota aplicada aos derivados de petróleo. A medida visa garantir competitividade ao produto renovável.
- Quem será contribuinte do novo regime
O recolhimento do IBS e da CBS no regime específico ficará a cargo de produtores nacionais de biocombustíveis, refinarias, centrais petroquímicas, unidades de processamento de gás natural, formuladores, importadores e demais agentes produtores autorizados.
- Regras para o etanol anidro
A retenção e o recolhimento do IBS e da CBS sobre o etanol anidro serão feitos por refinarias, centrais petroquímicas, formuladores e importadores, proporcionalmente ao percentual utilizado na mistura com gasolina A. Há também obrigações e direitos específicos quando a destinação ou a proporção de mistura forem diferentes das previstas em lei.
- Créditos tributários
Não será permitido o aproveitamento de créditos de IBS e CBS na aquisição de combustíveis sujeitos à incidência única quando destinados à distribuição, comercialização ou revenda. A exceção será para exportadores, que poderão utilizar os créditos.
Impactos para o revendedor
De forma geral, a nova sistemática não deverá alterar de forma significativa a rotina tributária dos postos. Isso porque o recolhimento dos tributos continuará sendo feito pelos elos anteriores da cadeia, como produtores, refinarias e distribuidores.
Sobre o assunto, o advogado tributário do Minaspetro, Bruno Tourino Damata, participou de uma entrevista ao canal no Youtube da FENACON, o qual pode ser acessado através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=ATSjpjD-TDc&t=1445s
O Departamento Tributário do Minaspetro segue acompanhando a tramitação de eventuais alterações legislativas e manterá seus associados informados sobre qualquer mudança que impacte o setor.
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