Voltar

Notícias

LC 214/2025: O que muda na tributação de combustíveis e os impactos para o revendedor

14/08/2025

A Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, estabelece novas regras tributárias para o setor de combustíveis. Apesar de ainda existirem projetos de lei em tramitação que podem alterar parte do conteúdo, o texto aprovado já traz pontos que merecem atenção.

Confira os principais aspectos que afetam o setor de revenda:

  1. Tributação única para combustíveis

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) passam a incidir apenas uma vez nas operações com combustíveis, independentemente da origem ou finalidade. Essa sistemática vale para gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel, GLP, etanol hidratado, entre outros.

  1. Alíquotas diferenciadas para biocombustíveis

Biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão terão carga tributária inferior à dos combustíveis fósseis, em percentual que deverá variar entre 40% e 90% da alíquota aplicada aos derivados de petróleo. A medida visa garantir competitividade ao produto renovável.

  1. Quem será contribuinte do novo regime

O recolhimento do IBS e da CBS no regime específico ficará a cargo de produtores nacionais de biocombustíveis, refinarias, centrais petroquímicas, unidades de processamento de gás natural, formuladores, importadores e demais agentes produtores autorizados.

  1. Regras para o etanol anidro

A retenção e o recolhimento do IBS e da CBS sobre o etanol anidro serão feitos por refinarias, centrais petroquímicas, formuladores e importadores, proporcionalmente ao percentual utilizado na mistura com gasolina A. Há também obrigações e direitos específicos quando a destinação ou a proporção de mistura forem diferentes das previstas em lei.

  1. Créditos tributários

Não será permitido o aproveitamento de créditos de IBS e CBS na aquisição de combustíveis sujeitos à incidência única quando destinados à distribuição, comercialização ou revenda. A exceção será para exportadores, que poderão utilizar os créditos.

Impactos para o revendedor

De forma geral, a nova sistemática não deverá alterar de forma significativa a rotina tributária dos postos. Isso porque o recolhimento dos tributos continuará sendo feito pelos elos anteriores da cadeia, como produtores, refinarias e distribuidores.

Sobre o assunto, o advogado tributário do Minaspetro, Bruno Tourino Damata, participou de uma entrevista ao canal no Youtube da FENACON, o qual pode ser acessado através do link:

https://www.youtube.com/watch?v=ATSjpjD-TDc&t=1445s

O Departamento Tributário do Minaspetro segue acompanhando a tramitação de eventuais alterações legislativas e manterá seus associados informados sobre qualquer mudança que impacte o setor.

Quer receber notícias como esta direto no seu WhatsApp, em primeira mão?
Cadastre-se gratuitamente e fique por dentro do que realmente impacta o seu posto.
👉 Clique aqui e entre na lista do WhatsApp do Minaspetro

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
publicidade