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Lei Estadual nº 14.955 que proíbe o ingresso de pessoas com capacete nos postos é válida apenas para o Estado de São Paulo

14/05/2013

O Minaspetro esclarece que a Lei Estadual nº 14.955, de 12.03.2013, que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, é válida somente para o Estado de São Paulo. Não existe Lei Federal sobre o assunto, assim como também não tem Lei Estadual em Minas Gerais.
No Estado de Minas Gerais existem apenas algumas leis municipais nesse sentido, mas válidas somente para os municípios nos quais foram implantadas. Sabe-se que em Juiz de Fora e Varginha, por exemplo, existem leis municipais que tratam deste tema. Em Belo Horizonte não existe tal lei, apenas um projeto de lei em andamento na Câmara Municipal.
O revendedor que tiver dúvida se existe ou não alguma lei municipal neste sentido onde o posto está localizado deve verificar junto à Prefeitura do seu município tal informação.
O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.