Notícias
Licenciamento ambiental de postos de BH começa a ser emitido com prazo de 10 anos
04/10/2021
Fonte: Minaspetro
Depois de um forte e eficiente trabalho político/institucional do Minaspetro junto à Secretária Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte, as licenças ambientais de postos de combustíveis da capital começaram a chegar no prazo de 10 anos, tempo mínimo que o governo do estado concedia às classes que os postos de combustíveis previstas.
Desde 2017, o Estado de Minas Gerais passou a emitir as licenças ambientais com prazo de validade de 10 anos. A prefeitura de Belo Horizonte, posteriormente, ajustou sua legislação e passou a emitir licenças também com esse prazo de validade. Todavia, os postos revendedores não estavam contemplados neste conjunto de empreendimentos.
Essa decisão tinha como fundamento, segundo colaboradores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o elevado índice de descumprimento de condicionantes por parte dos postos revendedores de combustível.
Muito embora a mudança de critério seja uma boa notícia para os empresários, o Departamento Jurídico Ambiental do Sindicato alerta: as fiscalizações acontecerão com mais frequência e a tendência é que haja maior rigorosidade do órgão das exigências estabelecidas. Autuações frequentes podem gerar perda de prazo de validade da licença e, em casos de reincidência, até mesmo a revogação da licença ambiental vigente ou indeferimento, em um futuro processo de renovação de licença. É fundamental que o empresário entenda que a licença ambiental não é um documento de adorno. As obrigações vinculadas à licença, chamadas de condicionantes, via de regra, são controles ambientais e devem ser observadas continuamente.
Portanto, é importante que os empresários estejam cientes da importância da nova mudança, no entanto, é preciso redobrar a atenção com as condicionantes propostas pela Secretaria de Meio Ambiente de BH, que devem estar mais rigorosas.
Entenda o caso
Há alguns meses, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) criou uma Comissão específica para revisar a norma de licenciamento ambiental de postos revendedores de combustíveis. O grupo de trabalho é composto por técnicos da PBH e consultores externos. No ano passado, os revendedores foram surpreendidos com a concessão de licenças que continham prazos bem abaixo do que o usual.
O problema é que a PBH já havia estabelecido que postos de Classe 4 a 5 poderiam realizar o licenciamento ambiental por meio de convênio com o governo do estado. Por meio de um do trabalho político/institucional, o Minaspetro exigiu o cumprimento da Deliberação Normativa 61/2008, obrigando a prefeitura a cumprir a legislação estadual, sob pena da prefeitura perder a competência da concessão do documento.
Atendimento
O corpo jurídico ambiental do Minaspetro está à disposição dos associados para demais esclarecimentos. Os contatos podem ser feitos por meio dos seguintes canais:
Fale Conosco do site (www.minaspetro.com.br/fale-conosco)
Telefones (31) 2108-6500 (Belo Horizonte e Região Metropolitana) / 0800 005 6500 (Interior de MG)
E-mail: minaspetro@minaspetro.com.br