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Lula sanciona com vetos regulamentação da reforma tributária; veja os pontos alterados

17/01/2025

Fonte: Exame

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira, 16, o principal projeto de lei de regulamentação da reforma tributária com vetos apontados como “pontuais” por “questões técnicas” e sem derrubar trechos pedidos por alguns setores econômicos desde a aprovação do texto pelo Congresso Nacional, em dezembro.

Os vetos da agora Lei Complementar 214 serão agora analisados pelo Congresso, que pode mantê-los ou não.

A sanção ocorreu em solenidade no Palácio do Planalto, com a presença do primeiro escalão do governo federal e autoridades da Câmara dos Deputados e dos Senado. Entre eles, os ministros Geraldo Alckmin e Fernando Haddad, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Lula não atendeu, por exemplo, ao pleito de entidades do setor de energia, petróleo e gás, como o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), que pediam o veto integral do artigo 441 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024.

O trecho, incluído pelo Senado e mantido pela Câmara dos Deputados, promove benefício fiscal para a gasolina e o diesel da indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM). A manutenção dessa e outras vantagens para o polo industrial foi elogiada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) que relatou a proposta na Casa Legislativa.

O parlamentar justificou que, sem as medidas, “boa parte dessa população estaria destinada à fome ou a miséria, ou coisa pior, entregue ao narcotráfico e às facções”. “Presidente disse ‘não’ a essa hipótese e sim para um futuro digno a esse povo [da região amazônica]”, declarou Braga na cerimônia.

Lula reuniu integrantes de sua equipe nesta quarta, 15, para discutir a sanção e os vetos. O texto foi aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, pouco antes do recesso. O prazo para a assinatura do presidente se esgotava hoje.

O que muda com a reforma tributária

O principal efeito do novo sistema tributário é a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única que será dividida entre os níveis federal – com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) –, e estadual e municipal, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses dois tributos compõem o Imposto de Valor Agregado (IVA).

O PLP, que agora se torna lei, detalha como o IVA funcionará, assim como o Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”, regimes diferenciados exceções como os alimentos da cesta básica, que terão o imposto zerado.

A legislação estabelece ainda o funcionamento de mecanismos como o cashback – de devolução dos impostos – e split payment – que permite a segregação automática dos tributos devidos (IBS e CBS) durante as transações de compra e venda de bens e serviços.

Isso significa que, no momento do pagamento, parte do valor destinado aos tributos é direcionada diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.

Nos próximos meses, o Senado também deve analisar o PLP 108/2024 que institui o Comitê Gestor do IBS, e dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício desse imposto e o de Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

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