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Má notícia para os postos: Ibama utiliza TCFA para aumentar arrecadação

10/01/2024

O Ibama trouxe uma má notícia para os donos de postos em 2024. Por meio da Portaria 260 de 22 de dezembro do ano passado, o órgão mudou a forma de cálculo da famigerada Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), paga trimestralmente pelos postos de combustíveis.

A alteração preocupa porque, a partir deste ano, a Portaria estabelece que as receitas brutas de matriz e filiais deverão ser somadas, não mais individualizadas. Para Bruno Tourino, advogado do Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro, o empresário pode acabar tendo que pagar um valor ainda maior, caso, por exemplo, haja uma matriz que tenha grande volume de operação e uma filial com poucas vendas, logo, por influência da alta Receita Bruta da Matriz, a filial passará a contribuir como “Grande Porte”.

Diante da situação de injustiça tributária praticada com os postos, o Minaspetro está estudando medidas judiciais para questionar a publicação da nova Portaria.

De imediato, a orientação do Minaspetro é que o revendedor revise o porte dos empreendimentos (matriz e filiais), para atualizar o seu cadastro perante o Ibama. Se somadas as Receitas Brutas dos estabelecimentos, o faturamento ficar acima de R$ 12 milhões, a taxa de todos os CNPJ’s passará para R$ 5.796,73 por trimestre.

Dor antiga do setor

Não é de hoje que a TCFA incomoda o segmento de postos. Ela é, claramente, um exemplo de injustiça tributária imposta pelo Ibama. Isso acontece porque o faturamento bruto de um posto costuma ser alto, no entanto, a margem de lucro dos revendedores é uma das mais baixas do país.

Um exemplo prático é que um posto de porte médio ou pequeno pode ser enquadrado na mesma faixa de cobrança que uma refinaria ou uma mineradora, por exemplo, por causa de seu faturamento bruto.

A injustiça tributária, contudo, tem uma possibilidade de acabar com o Projeto de Lei (PL) 10.273, que pretende alterar a incidência da Taxa. A principal mudança prevista no texto é a limitação da cobrança, que passará a ser imposta somente quando atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais estiverem submetidas a um procedimento de licenciamento ou autorização ambiental de competência da União.

O PL está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas o presidente Rui Falcão (PT) ainda não se movimentou para pautar o texto.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.