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Minaspetro apoia a prorrogação no prazo da troca de bombas

23/08/2023

Fonte: Minaspetro

Com o objetivo de garantir a segurança, precisão e qualidade dos serviços prestados o Minaspetro bem como a Fecombustíveis e os demais sindicatos do setor, apoiam e pleiteiam a prorrogação dos prazos para a troca das bombas medidoras, previstos na Portaria Inmetro nº 227/2022. Dentro da norma atual, os postos com bombas medidoras, cujo ano de fabricação é anterior a 2004, teriam que ser substituídos até o final de 2024 e assim sucessivamente, para os demais equipamentos.

Se a norma for alterada de acordo com a norma técnica do próprio Inmetro, esse primeiro prazo passaria para 2029, favorecendo em muito aos postos nessa transição de equipamentos.

 Destacamos que o próprio órgão se manifestou a favor desta prorrogação através da Nota Técnica nº 13/2023/Diart/Dimel-Inmetro.

Lembramos que a Portaria Inmetro nº 227/2022 ainda não foi alterada, mas fiquem atentos aos nossos canais de comunicação que se realmente for acatada e publicada a alteração sugerida, informaremos imediatamente aos nossos associados.

Essa medida visa não apenas a conformidade com as normas, mas também a proteção dos interesses dos consumidores e a integridade dos produtos comercializados.

Caso seja acatada, a prorrogação oferecerá aos postos à oportunidade de realizar as adaptações necessárias de maneira eficaz e sem interrupções significativas a fim de se ajustarem às exigências estabelecidas.

Dúvidas?

O Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro está à disposição dos associados para demais esclarecimentos. Os contatos podem ser feitos por meio dos seguintes canais:

Fale Conosco do site (www.minaspetro.com.br/fale-conosco)

Telefones (31) 2108-6500 (Belo Horizonte e Região Metropolitana) / 0800 005 6500 (Interior de MG)

E-mail: minaspetro@minaspetro.com.br

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.