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Minaspetro de olho nas teses tributárias

07/07/2025

De forma proativa, Jurídico Tributário do Minaspetro abre várias frentes para aliviar caixa da Revenda

Antecipar riscos, identificar oportunidades e proteger o caixa dos postos de combustíveis. É com essa postura proativa que o Jurídico Tributário do Minaspetro tem atuado para oferecer segurança e retorno financeiro a seus associados. Em um mercado competitivo, que opera com margens muito estreitas, a otimização fiscal pode representar um importante alívio para o bolso dos revendedores — especialmente em um país como o Brasil, que possui uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo.
A seguir, você confere como o Minaspetro tem se posicionado diante de mudanças regulatórias que impactam diretamente o setor e as principais frentes em que tem atuado. Entre as teses em disputa, estão:

– cobrança indevida de ICMS na energia elétrica;
– creditamento de PIS/Cofins na compra de diesel;
– restituição de valores pagos sobre folha de pagamento (INSS);
– contestação da nova metodologia da taxa aplicada pelo Ibama;
– ressarcimento no regime de substituição tributária (ICMS-ST);
e não cumulatividade de PIS/Cofins sobre o álcool anidro misturado à gasolina.

TRABALHO PROATIVO

Segundo Bruno Tourino, advogado do Jurídico Tributário do Minaspetro, o objetivo é defender os interesses econômicos do setor por meio de uma atuação que vai além do mero caráter reativo quando algum prejuízo é identificado. “Nosso trabalho é proativo.
Não esperamos que os postos sofram cobranças indevidas para agir. Buscamos nos antecipar a possíveis mudanças, analisar as normas em detalhes e aproveitar benefícios temporários criados pelo Executivo, sempre com respaldo legal e cautela”, diz.
Para isso, a equipe acompanha de perto alterações legislativas, regulamentações e benefícios temporários criados pelo Executivo.

“O setor tributário da Revenda de combustíveis, como um todo, é muito engessado.Por isso, qualquer mudança que gere algum conflito ou oportunidade exige atenção máxima”, explica Tourino.

A cadeia comercial de combustíveis é majoritariamente monofásica e exige cuidado redobrado a qualquer mudança que cause impacto econômico.
“As chances de surgir um direito a crédito ou de se identificar uma ilegalidade ou inconstitucionalidade são raras justamente por causa desse engessamento”, aponta o advogado.
O Minaspetro também combate medidas que possam onerar ou comprometer a autonomia dos postos, como novas cobranças por parte do poder público ou de órgãos fiscalizadores, que possam comprometer a rentabilidade do negócio. Por outro lado, Tourino destaca a atuação preventiva do Jurídico.
“Estar atualizado sobre as oportunidades tributárias é o que permite aos postos competir em condições mais equilibradas no mercado”, reforça.

Veja as principais teses tributárias acompanhadas pelo Minaspetro, organizadas de acordo com seu status judicial.

ICMS NA ENERGIA ELÉTRICA
Status: decisão favorável e definitiva

Em 2013, o Minaspetro viabilizou, por meio de parceria com um escritório de advocacia, uma ação judicial destinada aos revendedores interessados em contestar a cobrança indevida de ICMS nas faturas de energia elétrica. A tese defendida sustentava que a alíquota aplicada pela Cemig não poderia ultrapassar 18%, conforme previsto em lei.

A ação foi concluída em 2025 com decisão favorável e definitiva, reconhecendo que qualquer valor cobrado acima do limite legal configura pagamento indevido e pode ser restituído para o período entre 2011 e 2022. No entanto, o direito ao ressarcimento é restrito aos 260 postos de Minas Gerais que aderiram à ação por meio de contrato com o escritório responsável. Empresas associadas ao Minaspetro podem entrar em contato com a entidade para verificar sua situação e receber orientações sobre como acessar os valores reconhecidos pela Justiça.

CRÉDITO EM FOLHA DE PAGAMENTO (INSS)
Status: decisão favorável para a CDL-BH e em segunda instância nas ações do Minaspetro

Ação patrocinada pela CDL-BH, com a qual o Minaspetro firmou parceria para permitir a adesão dos postos interessados, que garante a restituição de contribuições previdenciárias pagas indevidamente ao INSS, ao longo de quase 20 anos. O foco são três parcelas que, segundo decisão judicial, não devem compor a base de cálculo do INSS: os 15 primeiros dias de afastamento médico (auxílio-doença e acidente), o salário-maternidade e o terço constitucional de férias.

Os postos que aderirem à ação podem recuperar os valores pagos a mais desde junho de 2005 até o trânsito em julgado da ação para auxílio-doença, acidente e salário-maternidade. Para o terço de férias, o período válido é de junho de 2005 a agosto de 2020, conforme decisão do STF.

A decisão beneficia empresas vinculadas à Delegacia da Receita Federal de Belo Horizonte, a qual é responsável por mais de 150 municípios, abrangendo regimes de Lucro Real e Presumido. Para acessar o benefício, os postos devem procurar o Minaspetro, que orienta sobre a adesão.

A CDL-BH esclarece que a compensação dos valores será feita mensalmente, conforme os tributos devidos pelo contribuinte, não havendo liberação direta em dinheiro. Para o caso não existe a possibilidade de restituição em espécie, somente via compensação. A apuração inicial requer remessas das folhas de pagamento desde junho de 2005. Após confirmada a existência do crédito, a solicitação deve ser feita via programa da Receita Federal, com documentação comprobatória e procedimento próprio.

Importante: O Minaspetro também conduz ações coletivas em todas as seis regiões fiscais de Minas Gerais, que buscam garantir o direito ao crédito de INSS referente às parcelas discutidas na ação da CDL-BH. Embora o benefício da ação da CDL-BH já possa ser utilizado por postos de Belo Horizonte que optem por antecipar o uso do crédito, as demais ações ainda estão em fase recursal na segunda instância. Caso sejam confirmadas, essas ações ampliarão o alcance do benefício para postos de todo o estado.

ICMS-ST: PAUTA FISCAL
Status: fase final, aguardando decisão do STJ

Em 2019, o Minaspetro ajuizou uma ação contra uma regra do Estado de Minas Gerais relacionada ao ICMS na sistemática da substituição tributária (ICMS-ST), conhecida como pauta fiscal. A controvérsia envolve o cálculo do imposto sobre combustíveis como gasolina, diesel e etanol. Minas Gerais utilizava um preço “presumido” por litro para calcular o ICMS, adotando um valor padrão independentemente do preço real cobrado pelo posto. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, se o posto vender o combustível por um preço menor que o valor presumido, ele tem direito a recuperar o excedente do imposto pago. Porém, o estado criou uma regra que limita o uso desse crédito apenas para compensar débitos de ICMS-ST — o que o advogado Bruno Tourino define como uma “maquiagem” da decisão do STF. Como o ICMS-ST é recolhido antecipadamente pelos fabricantes ou distribuidores, os postos, que vendem ao consumidor final, não possuem débitos de ICMS-ST em seu nome. Isso impede o uso do crédito tributário e a recuperação do valor excedente pago.

Para resolver essa situação, o Minaspetro entrou com um mandado de segurança coletivo para assegurar que os postos possam resgatar o crédito em dinheiro ou transferi-lo a terceiros que tenham débitos de ICMS-ST e possam adquirir esses créditos. A ação está em fase final e será julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com expectativa de reconhecer o direito dos postos de transferir esse crédito, o que traria maior segurança jurídica e facilitaria o ressarcimento do valor.

PIS/COFINS SOBRE ÁLCOOL ANIDRO
Status: em fase recursal/segunda instância

Em 2022, houve uma mudança na incidência do PIS/Cofins sobre o álcool anidro — componente do combustível misturado à gasolina para formar a gasolina C, vendida nos postos. A nova lei determinou que o álcool anidro não seria mais tributado pela sistemática monofásica, passando a garantir o direito ao crédito tributário na entrada para compensar débitos na saída. Na sistemática monofásica, a tributo é recolhido em apenas uma etapa da cadeia produtiva, geralmente pela indústria ou distribuidora. Por isso, o revendedor não gera créditos tributários, já que o imposto é considerado quitado antes de chegar ao posto — o que impede a compensação na venda ao consumidor final.

Segundo Bruno Tourino, a nova norma permitiu que refinarias e distribuidoras aproveitassem esse crédito, mas manteve o revendedor varejista na condição monofásica, sem direito ao crédito, criando uma situação desigual e sem respaldo legal. Atualmente, o posto compra a gasolina C (composta por 73% de gasolina pura e sujeita à tributação monofásica) e 27% de álcool anidro — parcela que, segundo a nova legislação, deveria gerar direito ao crédito tributário. Diante disso, o Minaspetro ingressou com ações judiciais em todas as seis regiões fiscais de Minas Gerais para garantir que os postos possam se beneficiar do crédito tributário referente ao álcool anidro e recuperar os valores pagos indevidamente desde a vigência da nova lei, em 2022. As ações estão em fase recursal, com julgamento em primeira e segunda instância. “É um tema complexo, e cada juiz tem avançado em uma diferença. Podemos dizer que as ações estão no meio do caminho”, avalia Tourino.

CRÉDITOS DE PIS/COFINS NA COMPRA DE DIESEL
Status: decisão favorável em primeira instância, definitiva em BH

O Minaspetro ajuizou seis ações judiciais em Minas Gerais para garantir aos postos o direito ao crédito de PIS/COFINS nas compras de diesel entre 11 de março e 15 de agosto de 2022, período em que a Lei Complementar 192/2022 zerou a alíquota, mas manteve o direito ao crédito tributário. Posteriormente, esse direito foi retirado por nova legislação, gerando o conflito.

Em Belo Horizonte, a ação foi concluída com decisão favorável que beneficia mais de 250 postos, permitindo o uso do crédito para compensar diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS. As demais ações, que abrangem o restante do estado, ainda aguardam julgamento de recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Apesar do posicionamento favorável dos tribunais, a União apresentou embargos de declaração e pode recorrer a instâncias superiores, o que pode atrasar o desfecho.

Segundo Bruno Tourino, a decisão em BH atraiu a atenção da União pelo impacto financeiro, o que exige um acompanhamento ainda mais cuidadoso das outras ações. Para mais detalhes, veja a matéria “Resultado promissor” na edição 182 da Revista Minaspetro, de abril de 2025, que está disponível no site.

TCFA: CONTESTAÇÃO DA NOVA METODOLOGIA DO IBAMA
Status: fase inicial

O Minaspetro entrou com ação coletiva contra a nova metodologia do Ibama, estabelecida pela Portaria nº 260/2023, que passou a considerar a receita bruta consolidada de todas as empresas de um mesmo grupo econômico (matriz e filiais) para calcular a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) de cada CNPJ. Na prática, isso eleva significativamente os valores pagos por muitas empresas, como se fossem grandes, mesmo que cada unidade tenha receita menor. Antes, cada unidade era tributada individualmente, com base na sua receita própria, o que resultava em cobranças proporcionais ao porte de cada empresa. O Minaspetro busca restabelecer esse modelo, mais justo e alinhado à realidade dos postos, evitando aumentos excessivos e desproporcionais.

A TCFA é uma taxa trimestral cobrada pelo IBAMA de empresas com atividades potencialmente poluidoras, como os postos de combustíveis. O valor arrecadado financia a fiscalização ambiental do órgão. Desde 2024, a mudança obrigou maiores valores pagos, especialmente para postos com matriz e filiais. Por exemplo, uma filial de médio porte que antes pagava R$ 1.159,35 por trimestre passou a desembolsar até R$ 5.796,73, simplesmente por pertencer a um grupo com receita anual acima de R$ 12 milhões. Segundo Bruno Tourino, a nova regra desconsidera a autonomia de cada CNPJ e gera distorções graves, prejudicando injustamente os empresários. A ação coletiva pede a anulação da portaria e a devolução dos valores pagos a mais desde a vigência da nova regra.

O processo tramita na Justiça Federal de Belo Horizonte, contra a Superintendência local do Ibama. Embora outras ações sobre a TCFA já tenham sido rejeitadas anteriormente, esta nova contestação trata de uma mudança inédita, que pode resultar em novo entendimento do judiciário.

OLHAR CAUTELOSO

Mariana Lamounier, gestora jurídica do Minaspetro, adota um olhar otimista, porém cauteloso, em relação às ações judiciais em curso. “É preciso lembrar que a batalha judicial não termina com uma sentença positiva. Ainda há recursos, prazos e trâmites até que os créditos possam ser efetivamente habilitados e usufruídos pelos nossos associados”, explica.

O setor tributário do Sindicato atua como uma verdadeira consultoria tributária especializada, com foco na segurança operacional dos postos e na preservação da legalidade. “Nós orientamos desde dúvidas rotineiras até questões mais complexas, como a elaboração de defesas administrativas e a revisão de documentos que possam influenciar obrigações fiscais ou reflexos na folha de pagamento”, diz Mariana Lamounier. Ela destaca que o posicionamento do setor é conservador, prezando por teses sólidas e juridicamente amparadas. “Não defendemos aventuras jurídicas que possam, no futuro, gerar passivos ou prejudicar nossos revendedores”, afirma a gestora.

COMO ACOMPANHAR AS NOTÍCIAS SOBRE AS AÇÕES EM ANDAMENTO?

Os revendedores podem se manter informados pelo Instagram do Minaspetro (@minaspetro) e pelo clipping diário enviado aos associados, que traz atualizações sobre a tributação do setor e o andamento das ações.

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“Muitos postos acabam perdendo oportunidades por não acompanharem essas fontes de informação, que são fundamentais para garantir a saúde financeira e a competitividade do negócio”, alerta Tourino.

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