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Minaspetro de olho nas teses tributárias
07/07/2025
De forma proativa, Jurídico Tributário do Minaspetro abre várias frentes para aliviar caixa da Revenda
Antecipar riscos, identificar oportunidades e proteger o caixa dos postos de combustíveis. É com essa postura proativa que o Jurídico Tributário do Minaspetro tem atuado para oferecer segurança e retorno financeiro a seus associados. Em um mercado competitivo, que opera com margens muito estreitas, a otimização fiscal pode representar um importante alívio para o bolso dos revendedores — especialmente em um país como o Brasil, que possui uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo.
A seguir, você confere como o Minaspetro tem se posicionado diante de mudanças regulatórias que impactam diretamente o setor e as principais frentes em que tem atuado. Entre as teses em disputa, estão:
– cobrança indevida de ICMS na energia elétrica;
– creditamento de PIS/Cofins na compra de diesel;
– restituição de valores pagos sobre folha de pagamento (INSS);
– contestação da nova metodologia da taxa aplicada pelo Ibama;
– ressarcimento no regime de substituição tributária (ICMS-ST);
e não cumulatividade de PIS/Cofins sobre o álcool anidro misturado à gasolina.
TRABALHO PROATIVO
Segundo Bruno Tourino, advogado do Jurídico Tributário do Minaspetro, o objetivo é defender os interesses econômicos do setor por meio de uma atuação que vai além do mero caráter reativo quando algum prejuízo é identificado. “Nosso trabalho é proativo.
Não esperamos que os postos sofram cobranças indevidas para agir. Buscamos nos antecipar a possíveis mudanças, analisar as normas em detalhes e aproveitar benefícios temporários criados pelo Executivo, sempre com respaldo legal e cautela”, diz.
Para isso, a equipe acompanha de perto alterações legislativas, regulamentações e benefícios temporários criados pelo Executivo.
“O setor tributário da Revenda de combustíveis, como um todo, é muito engessado.Por isso, qualquer mudança que gere algum conflito ou oportunidade exige atenção máxima”, explica Tourino.
A cadeia comercial de combustíveis é majoritariamente monofásica e exige cuidado redobrado a qualquer mudança que cause impacto econômico.
“As chances de surgir um direito a crédito ou de se identificar uma ilegalidade ou inconstitucionalidade são raras justamente por causa desse engessamento”, aponta o advogado.
O Minaspetro também combate medidas que possam onerar ou comprometer a autonomia dos postos, como novas cobranças por parte do poder público ou de órgãos fiscalizadores, que possam comprometer a rentabilidade do negócio. Por outro lado, Tourino destaca a atuação preventiva do Jurídico.
“Estar atualizado sobre as oportunidades tributárias é o que permite aos postos competir em condições mais equilibradas no mercado”, reforça.
Veja as principais teses tributárias acompanhadas pelo Minaspetro, organizadas de acordo com seu status judicial.
ICMS NA ENERGIA ELÉTRICA
Status: decisão favorável e definitiva
Em 2013, o Minaspetro viabilizou, por meio de parceria com um escritório de advocacia, uma ação judicial destinada aos revendedores interessados em contestar a cobrança indevida de ICMS nas faturas de energia elétrica. A tese defendida sustentava que a alíquota aplicada pela Cemig não poderia ultrapassar 18%, conforme previsto em lei.
A ação foi concluída em 2025 com decisão favorável e definitiva, reconhecendo que qualquer valor cobrado acima do limite legal configura pagamento indevido e pode ser restituído para o período entre 2011 e 2022. No entanto, o direito ao ressarcimento é restrito aos 260 postos de Minas Gerais que aderiram à ação por meio de contrato com o escritório responsável. Empresas associadas ao Minaspetro podem entrar em contato com a entidade para verificar sua situação e receber orientações sobre como acessar os valores reconhecidos pela Justiça.
CRÉDITO EM FOLHA DE PAGAMENTO (INSS)
Status: decisão favorável para a CDL-BH e em segunda instância nas ações do Minaspetro
Ação patrocinada pela CDL-BH, com a qual o Minaspetro firmou parceria para permitir a adesão dos postos interessados, que garante a restituição de contribuições previdenciárias pagas indevidamente ao INSS, ao longo de quase 20 anos. O foco são três parcelas que, segundo decisão judicial, não devem compor a base de cálculo do INSS: os 15 primeiros dias de afastamento médico (auxílio-doença e acidente), o salário-maternidade e o terço constitucional de férias.
Os postos que aderirem à ação podem recuperar os valores pagos a mais desde junho de 2005 até o trânsito em julgado da ação para auxílio-doença, acidente e salário-maternidade. Para o terço de férias, o período válido é de junho de 2005 a agosto de 2020, conforme decisão do STF.
A decisão beneficia empresas vinculadas à Delegacia da Receita Federal de Belo Horizonte, a qual é responsável por mais de 150 municípios, abrangendo regimes de Lucro Real e Presumido. Para acessar o benefício, os postos devem procurar o Minaspetro, que orienta sobre a adesão.
A CDL-BH esclarece que a compensação dos valores será feita mensalmente, conforme os tributos devidos pelo contribuinte, não havendo liberação direta em dinheiro. Para o caso não existe a possibilidade de restituição em espécie, somente via compensação. A apuração inicial requer remessas das folhas de pagamento desde junho de 2005. Após confirmada a existência do crédito, a solicitação deve ser feita via programa da Receita Federal, com documentação comprobatória e procedimento próprio.
Importante: O Minaspetro também conduz ações coletivas em todas as seis regiões fiscais de Minas Gerais, que buscam garantir o direito ao crédito de INSS referente às parcelas discutidas na ação da CDL-BH. Embora o benefício da ação da CDL-BH já possa ser utilizado por postos de Belo Horizonte que optem por antecipar o uso do crédito, as demais ações ainda estão em fase recursal na segunda instância. Caso sejam confirmadas, essas ações ampliarão o alcance do benefício para postos de todo o estado.
ICMS-ST: PAUTA FISCAL
Status: fase final, aguardando decisão do STJ
Em 2019, o Minaspetro ajuizou uma ação contra uma regra do Estado de Minas Gerais relacionada ao ICMS na sistemática da substituição tributária (ICMS-ST), conhecida como pauta fiscal. A controvérsia envolve o cálculo do imposto sobre combustíveis como gasolina, diesel e etanol. Minas Gerais utilizava um preço “presumido” por litro para calcular o ICMS, adotando um valor padrão independentemente do preço real cobrado pelo posto. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, se o posto vender o combustível por um preço menor que o valor presumido, ele tem direito a recuperar o excedente do imposto pago. Porém, o estado criou uma regra que limita o uso desse crédito apenas para compensar débitos de ICMS-ST — o que o advogado Bruno Tourino define como uma “maquiagem” da decisão do STF. Como o ICMS-ST é recolhido antecipadamente pelos fabricantes ou distribuidores, os postos, que vendem ao consumidor final, não possuem débitos de ICMS-ST em seu nome. Isso impede o uso do crédito tributário e a recuperação do valor excedente pago.
Para resolver essa situação, o Minaspetro entrou com um mandado de segurança coletivo para assegurar que os postos possam resgatar o crédito em dinheiro ou transferi-lo a terceiros que tenham débitos de ICMS-ST e possam adquirir esses créditos. A ação está em fase final e será julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com expectativa de reconhecer o direito dos postos de transferir esse crédito, o que traria maior segurança jurídica e facilitaria o ressarcimento do valor.
PIS/COFINS SOBRE ÁLCOOL ANIDRO
Status: em fase recursal/segunda instância
Em 2022, houve uma mudança na incidência do PIS/Cofins sobre o álcool anidro — componente do combustível misturado à gasolina para formar a gasolina C, vendida nos postos. A nova lei determinou que o álcool anidro não seria mais tributado pela sistemática monofásica, passando a garantir o direito ao crédito tributário na entrada para compensar débitos na saída. Na sistemática monofásica, a tributo é recolhido em apenas uma etapa da cadeia produtiva, geralmente pela indústria ou distribuidora. Por isso, o revendedor não gera créditos tributários, já que o imposto é considerado quitado antes de chegar ao posto — o que impede a compensação na venda ao consumidor final.
Segundo Bruno Tourino, a nova norma permitiu que refinarias e distribuidoras aproveitassem esse crédito, mas manteve o revendedor varejista na condição monofásica, sem direito ao crédito, criando uma situação desigual e sem respaldo legal. Atualmente, o posto compra a gasolina C (composta por 73% de gasolina pura e sujeita à tributação monofásica) e 27% de álcool anidro — parcela que, segundo a nova legislação, deveria gerar direito ao crédito tributário. Diante disso, o Minaspetro ingressou com ações judiciais em todas as seis regiões fiscais de Minas Gerais para garantir que os postos possam se beneficiar do crédito tributário referente ao álcool anidro e recuperar os valores pagos indevidamente desde a vigência da nova lei, em 2022. As ações estão em fase recursal, com julgamento em primeira e segunda instância. “É um tema complexo, e cada juiz tem avançado em uma diferença. Podemos dizer que as ações estão no meio do caminho”, avalia Tourino.
