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Minaspetro reforça: comercialização de lubrificantes é permitida apenas se o registro da ANP estiver ativo
07/10/2022
Fonte: Minaspetro
O revendedor precisa estar atendo quanto ao lubrificante que está sendo vendido em seu estabelecimento. A Resolução da ANP 804/2019 é bastante clara: só é permitida a comercialização de graxas e óleos lubrificantes que possuem registro prévio na ANP, conforme estabelece o artigo 2º da Resolução. Vale lembrar que as obrigações referentes a este registro cabe aos fabricantes.
A questão foi trazida à tona novamente, porque os assessores comerciais do Minaspetro que rodam todos os postos associados, se defrontaram com muitas dúvidas – especialmente de revendedores do interior – sobre a conformidade de alguns itens.
O Minaspetro informa que a verificação do cumprimento da Resolução está sendo incorporado no check-list dos profissionais do Sindicato, para que os revendedores possam se prevenir de possíveis multas da ANP.
“Esclareço, que são várias as informações em língua portuguesa que devem constar no rótulo do lubrificante, devendo o revendedor observar principalmente: o prazo de validade e o número do registro do produto na ANP. Ainda, é importante que o revendedor consulte o registro no site da ANP antes de efetuar a compra do produto e enquanto possuir estoque do mesmo para se certificar que o registro continua ativo”, conclui Ana Violeta, advogada do Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro.