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Minaspetro reforça obrigatoriedade de preenchimento do CTF/AIDA do Ibama; Prazo vence hoje (29)
29/06/2018
Fonte: ASCOM Minaspetro
Ao longo das últimas semanas, o Minaspetro vem noticiando constantemente a obrigação instituída à Revenda de combustíveis acerca do preenchimento do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP), regulamentando via Instrução Normativa (IN) nº 11/2018. Essa nova legislação do Ibama exige que até hoje, dia de 29 de junho de 2018, os estabelecimentos possuam declaração de todas as atividades potencialmente poluidoras existentes na empresa.
Para a correta declaração destes dados solicitados pelo órgão, os estabelecimentos devem consultar também a recente IN nº 12/2018, que criou fichas técnicas de enquadramento de atividades passíveis de declaração no CTF/APP. As principais fichas que o Minaspetro recomenda a leitura são: 18-1, 18-5, 18-6, 18-7 e 18-80.
Ainda que os postos estejam se regularizando quanto ao CTF/APP, o Minaspetro recebeu questionamentos quanto à obrigatoriedade do preenchimento também do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA); isso porque, segundo alguns revendedores, o canal de comunicação do Ibama (0800 61 8080) informou aos empresários de postos que não haveria a necessidade de preenchimento do Cadastro.
Diante deste impasse, o Minaspetro esclarece que o suporte telefônico do Ibama estava informando incorretamente os revendedores. Segundo a FTE 18-6, que enquadra o “Comércio de combustíveis e derivados de petróleo”, é sim necessário o preenchimento do CTF/AIDA por parte dos postos revendedores de combustíveis. Clique aqui para acessar o documento no site do Minaspetro.
FTEs restantes
Ressaltamos que a atualização de dados declarados no sistema do Ibama depende da atividade desempenhada pelo estabelecimento, ou seja, é possível que a sua empresa não tenha que declarar todas as fichas acima citadas. Por exemplo, postos revendedores que não desempenham a atividade de transporte, não devem declarar as atividades da ficha de código 18-1.
Ainda sobre o CTF/AIDA, o Sindicato ressalta que O IBAMA NÃO EXIGE QUE A EMPRESA POSSUA GESTOR AMBIENTAL, apenas que seja declarado, por força da Lei 12.305/2010, o nome do profissional da engenharia que elaborou o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Perigosos (PGRS).
Recentemente, o Minaspetro recebeu e-mails de associados solicitando esclarecimentos sobre propostas de consultores ambientais que aproveitam a nova exigência do Ibama e oferecem serviço de gestão ambiental com prazo de 10 anos e mensalidade de R$ 100,00.
Portanto, o Sindicato esclarece que os postos revendedores devem contratar, caso ainda não possuam, apenas a elaboração do PGRS, que deverá ser atualizado, por força do art. 41 da IN nº 10/2013 do Ibama, haja vista que o cadastro no CTF/AIDA deve ser renovado a cada dois anos.
Serviço
Com o intuito de auxiliar os revendedores quanto as obrigações do Ibama, o Minaspetro oferece aos seus associados o cadastramento no CTF/AIDA e a elaboração do PGRS, pelo valor de R$ 650,00 reais, mais o custo da ART (R$ 84,00). Esse plano está abaixo do mercado, além de não possuir mensalidade e resguardar o posto revendedor pelo prazo de dois anos.
A manifestação de interesse na adesão aos serviços acima citados pode ser feita no e-mail: ctfaidaibama@gmail.com ou nos telefones do Minaspetro: (31) 2108-6500; 0800 005 6500.