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Minaspetro se reúne com empresas de automação para discutir implantação da NFC-e na Revenda; Linx não comparece
26/02/2019
Fonte: ASCOM Minaspetro
Preocupado com os prazos e as mudanças estipuladas pela Resolução 5.234/19, que estabelece a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) na Revenda de combustíveis, o Sindicato convocou as empresas de automação que prestam serviços aos postos (softwarehouses) para um encontro, na tarde de ontem (25), na sede do Minaspetro.
A reunião contou com a presença de representantes das empresas LBC Sistemas, Xpert (Sul de Minas) e Tecno x Sistemas. Apesar de convidada, a Linx, uma das maiores deste segmento de automação no Brasil, ignorou mais uma vez a Revenda e as próprias empresas companheiras de setor.
Em pauta, a principal discussão se deu em torno dos prazos estabelecidos pelo Fisco estadual para que os postos já estejam aptos a emitir a NFC-e. Após diversas consultas à SEF-MG, o Minaspetro confirma a informação divulgada previamente: a obrigatoriedade instituída pela Resolução 5.234/19 é 1º de abril de 2019.
Durante o encontro, as empresas de automação mostraram preocupação, principalmente, com a segurança do sistema adotado pela SEF-MG na NFC-e. O argumento é de que o atual PAF-ECF em Minas Gerais é um dos mais seguros do Brasil, e está bem estabelecido entre o comércio varejistas de combustíveis.
Um dos principais pontos de questionamento é que a legislação do PAF-ECF exige a homologação de todos os sistemas, entretanto, segundo as softwarehouses, esta obrigatoriedade não está sendo exigida pelo sistema da NFC-e.
Ao final do encontro, o presidente do Minaspetro, Carlos Guimarães, solicitou aos presentes que enviem um compilado das sugestões apresentadas. Este documento será entregue à SEF-MG, em uma futura reunião para discussão do tema. O objetivo é auxiliar o fisco a aprimorar o sistema para a inibição de possíveis fraudes por parte de bandidos e empresários mal-intencionados.
O Minaspetro reforça que a legislação que institui a NFC-e na Revenda exige bastante atenção dos revendedores, contadores e prestadores de serviços de automação, portanto recomendamos a leitura da circular nº 05/02/2019, disponível clicando aqui ou na seção Serviços –> Circulares do site do Sindicato.