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Mudanças no texto da NR35 incluem novas determinações para trabalhos acima de dois metros do nível inferior

15/03/2023

Fonte: Revista Minaspetro

Mudanças importantes que dizem respeito a trabalho em altura foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência para aumentar a segurança daqueles que se submetem ao risco. Quem atua diretamente na Revenda também precisa conhecer a nova Norma Regulamentadora (NR) 35, que estabelece requisitos e medidas de prevenção necessárias para evitar acidentes na pista de abastecimento.

Trabalho em altura é aquele executado acima de dois metros do nível inferior, em que haja risco de queda. No caso específico dos postos de combustíveis, a atenção deve ser redobrada durante a realização de obras nos estabelecimentos ou descarregamento diário dos caminhões. É tarefa dos empresários oferecer aos trabalhadores o treinamento exigido pelas autoridades competentes, além de cursos que contribuam para ampliar a segurança nos estabelecimentos. Ao trabalhador, por sua vez, cabe seguir as orientações.

O novo texto da NR-35 entrará em vigor até 3 de julho, o que garante tempo para que a Revenda se adapte às mudanças. Quem não cumpri-las a tempo estará sujeito a multas administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho. Desde já, portanto, o Departamento Jurídico do Minaspetro está à disposição dos empresários para ajudá-los a entender as novas exigências e a cumprir de maneira correta o que o texto prevê.

“O trabalho em altura foi potencialmente controlado pela nova norma, no que tange a treinamentos, equipamentos de proteção individuais e controle de saúde do trabalhador. Tudo isso envolve planejamento, organização e execução para garantia da segurança e saúde. É uma mudança importante, pois agora será necessária a Análise de Risco, bem como a Permissão de Trabalho”, informa o chefe do Departamento Jurídico Trabalhista do Sindicato, Klaiston D’Miranda.

Uma das principais novidades no texto diz respeito à inclusão de um anexo específico sobre o uso de escadas fixas ou portáteis, que prevê requisitos e medidas de prevenção como meios de acesso aos postos de trabalho em altura. A nova norma exige inspeções constantes do equipamento e a troca imediata quando ele apresentar algum tipo de defeito.

Outra exigência da NR 35 é que o Sistema de Proteção contra Quedas (SPQ) atenda às normas técnicas nacionais ou, na sua inexistência, às normas internacionais aplicáveis, vigentes à época de sua fabricação ou construção. A legislação também determina que os cinturões de segurança (semelhante aos de paraquedista) tenham necessariamente talabarte integrado com absorvedor de energia quando usados para retenção de queda.

A norma também obriga que os postos tenham procedimentos de resposta a cenários de emergência de trabalho em altura, incluindo os perigos associados à operação de resgate. Além disso, a documentação exigida para cumprimento da NR-35 deve ficar nos estabelecimentos por pelo menos cinco anos, exceto se houver disposição específica em outra norma.

Para lembrar

É de responsabilidade do revendedor garantir as medidas de prevenção estabelecidas pela nova norma, além de estabelecer um procedimento operacional para atividades rotineiras de trabalho em altura previstas nas pistas de abastecimento. A cada dois anos, um treinamento de, no mínimo, oito horas, é exigido antes de iniciar a atividade. Outra exigência é que o empresário disponibilize a todos os integrantes da equipe de trabalho, por meio dos canais de comunicação da organização, instruções de segurança contempladas na Análise de Risco, Permissão de Trabalho e demais procedimentos operacionais.

Caberá ainda ao proprietário avaliar o estado de saúde dos empregados que exercem atividades de trabalho em altura de acordo com o estabelecido na NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), no que diz respeito a patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, bem como fatores psicossociais.

Atente-se às mudanças

1- Conheça a fundo a NR-35 e suas mudanças

Procure esmiuçar a norma para estar ciente das exigências e do que precisa ser modificado no posto e repasse aos colaboradores que trabalham em altura

2- Ofereça treinamento aos funcionários

O revendedor deve promover um programa para qualificação do empregado designado para atividades que envolvam altura. A capacitação, que inclui uma série de treinamentos, deve ser estruturada e ministrada por especialistas em segurança

3- Cumpra o que a norma exige

Ofereça proteção aos empregados e atenda às exigências da NR-35. Com isso, o empresário também poderá evitar autuações ou multas impostas pelo Ministério d Trabalho.

4 – Recorra ao Minaspetro

Os advogados do Minaspetro estão sempre à disposição para esclarecimentos. Caso tenha dúvidas, não hesite em procurar o Sindicato

 

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