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Novas regras para o licenciamento ambiental em MG começam a valer em 15 dias

19/02/2018

Fonte: ASCOM Minaspetro

Publicada em dezembro de 2017, a Deliberação Normativa (DN) Copam nº 217/2017, começa a valer a partir do próximo dia 6 de março, quando entram em vigor as novas regras sobre o licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais. Esta nova legislação inova em relação aos documentos ambientais concedidos aos empreendimentos em MG, buscando promover mais transparência e celeridade na emissão das licenças.

A proposta original de nova legislação era mais restritiva, quando da discussão de alteração da norma. Inicialmente, o estado estava sugerindo que postos com capacidade de armazenamento maior ou igual a 30m3 não fossem mais licenciados de forma simplificada. Entretanto, depois do argumento jurídico e técnico feito pelo Departamento Jurídico Ambiental do Sindicato, houve revisão da proposta e manteve-se o enquadramento de porte e potencial poluidor da legislação antiga.

Ainda que o Minaspetro recomende a leitura do documento, na íntegra (disponível em nosso site: “Serviços>Leis e Portarias”), e da circular nº05/02/2018 (disponível clicando aqui), alguns tópicos principais devem ser observados pela Revenda de combustíveis. Listamos, brevemente, a seguir:

  • A Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) será substituída pela Licença Ambiental Simplificada (LAS). Está previsto que a LAS será emitida após entrega do Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
  • Para os postos com tancagem maior que 90 m3, a regularização ambiental continua sendo por meio de licenças ambientais. Criou-se novas nomenclaturas de licenças, conforme disposto no art. 8º da DN Copam nº 217/2017.
  • Para a atividade de transporte de combustíveis, o estado de Minas Gerais, quando do licenciamento, passará a exigir apresentação de Plano de Emergência Ambiental (PEA).

Dúvidas sobre a DN Copam nº217/2017 e circular nº05/02/2018 podem ser esclarecidas junto ao Departamento Jurídico Ambiental do Minaspetro, por meio dos advogados Bernardo Souto, Lígia Macedo e Bruna Pimenta. Contatos: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500 (interior de MG).

Fiscalização da FEAM

Na oportunidade, o Minaspetro alerta que a Gerência de Resíduos Especiais (GRES) da Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM, no exercício do poder de polícia que lhe é conferido, está fiscalizando a destinação de resíduos perigosos dos postos revendedores, notadamente os resíduos de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes, bem como as empresas contratadas pelos postos revendedores para a realização deste serviço.

Para esclarecer as dúvidas em relação à esta ação do órgão ambiental, o Minaspetro, juntamente com o Instituto Jogue Limpo e a GRES, irá ministrar palestra sobre a fiscalização desta gerência no dia 28 de fevereiro, às 14h, na sede do Sindicato. As inscrições podem ser feitas nos telefones já citados neste texto. Vagas limitadas!

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.