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Novos percentuais de etanol e biodiesel entram em vigor amanhã. O que muda para o posto?

31/07/2025

Foto Ilustrativa criada por IA

A gasolina C, comum e aditivada, passará a conter 30% de etanol anidro, com uma margem de tolerância de ±1% (ou seja, entre 29% e 31%).
Já o óleo diesel B passará a ter 15% de biodiesel em sua composição.

O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA O POSTO?

Antes de descarregar qualquer carga de gasolina C comum ou aditivada, além das outras características que estão ao seu alcance analisar, o revendedor deve testar o teor de etanol anidro. Se o resultado estiver fora da faixa de 29% a 31%, o produto não pode ser descarregado e deve ser devolvido à distribuidora imediatamente.

Além disso, é obrigatório comunicar o fato à ANP em até 24 horas úteis, conforme determina o art. 3º, §6º, da Resolução ANP nº 898/2022. A comunicação deve ser feita ao Centro de Relações com o Consumidor da ANP, informando:
– Tipo de combustível
– Data da ocorrência;
– Número e data da nota fiscal;
– CNPJ do emitente da nota.

Essa medida é essencial para proteger o posto contra autuações e eventuais sanções administrativas, ou até mesmo a revogação da autorização de funcionamento em caso de reincidência.

IMPORTÂNCIA DAS AMOSTRAS-TESTEMUNHA

Reforçamos a importância de coletar e armazenar corretamente as três últimas amostras-testemunha de cada tipo de combustível comercializado (gasolina, diesel e etanol hidratado), conforme exige a legislação da ANP.

Essas amostras são a principal defesa do posto em casos de autuações por suspeita de produto fora da especificação. Esse procedimento é essencial para resguardá-los em face de eventual entrega de combustíveis fora das especificações por parte de seus fornecedores, sobretudo, nos casos de desconformidades não detectáveis pelos meios que lhe são acessíveis, a exemplo do teor de biodiesel.

Se o posto for fiscalizado e for deixada uma contraprova, as últimas três amostras-testemunha referentes ao produto coletado pela fiscalização, não podem ser descartadas, até que o teste laboratorial ao qual serão submetidas, ateste sua conformidade.

ATENÇÃO: nunca aceite uma amostra “pronta” que não tenha sido coletada diretamente do caminhão-tanque na presença de um responsável do posto. Isso pode isentar a distribuidora/fornecedor de responsabilidade em caso de problemas, deixando o revendedor arcar sozinho com as consequências legais.

CUIDADO COM OS ESTOQUES ATUAIS

Os postos devem esgotar seus estoques atuais antes de começar a receber os combustíveis com os novos percentuais. Caso contrário, poderão estar em desacordo tanto com a regra anterior quanto com a nova, e estarão sujeitos a autuações.

MINASPETRO COBRA TRANSIÇÃO SEGURA

Desde o dia 16 de julho de 2025, o Minaspetro encaminhou ofício à ANP solicitando a fixação de um prazo de transição para os postos revendedores, a fim de garantir uma adaptação segura e evitar autuações durante esse período.

Até o momento, não houve definição por parte da Agência em relação à gasolina. No entanto, para o diesel B S10 e B S500, a própria Resolução ANP nº 968/2024 em vigor (art. 25), já prevê um período de adaptação para a revenda: – 30 dias a partir de 01/08/2025 para todo o país (exceto Região Norte, onde o prazo é maior).

Já para a gasolina, a Resolução ANP nº 807/2020 está em consulta pública, e o Minaspetro já enviou suas contribuições, para incluir a solicitação de um prazo de transição específico para a revenda.

FIQUE ATENTO E SIGA AS ORIENTAÇÕES

Este é um momento que exige atenção redobrada por parte dos postos, tanto para garantir a qualidade dos combustíveis quanto para evitar penalidades por descumprimento das novas regras.

O Minaspetro continuará acompanhando o tema de perto e informando seus associados. Siga acompanhando nossos canais oficiais de comunicação para ficar por dentro de atualizações, prazos e novas orientações.

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