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Obrigação da entrega do RAPP 2025/2024 já começou!
04/02/2025
O Relatório Anual De Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é uma obrigação instituída pelo IBAMA e, anualmente, deve ser atendida pelos postos revendedores de combustíveis, sob pena de autuações.
Em 2025, o preenchimento do relatório deve ser feito no período de 1º de fevereiro a 31 de março, declarando informações sobre a venda de combustíveis, resíduos gerados e formas de destinação no ano anterior, ou seja, utilizam-se os dados de 2024.
Não enviar o RAPP, ou entregá-lo com erro de dados, pode gerar uma multa superior a R$ 9 mil. Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental.
Para maior certeza da conformidade do lançamento do RAPP, o Minaspetro oferece o serviço de preenchimento e entrega do Relatório por profissionais qualificados com preços mais acessíveis. A equipe do setor Jurídico Ambiental tem vasta experiência e conhecimento no preenchimento do Relatório. O empreendimento estará seguro com chancela de qualidade de um serviço realizado pelo Minaspetro.
Esse serviço será oferecido apenas aos associados que:
- Estiverem em dia com suas obrigações perante o sindicato;
- Possuírem senha de acesso ao sistema do IBAMA. Em caso de acesso por certificado digital, o preenchimento do Relatório será feito de forma remota, através do anydesk, desde que os dados sejam enviados com antecedência mínima de cinco dias do vencimento do prazo.
- Postarem as informações para que sejam recebidas, pelo Minaspetro, até o dia 28 de março de 2025, por meio eletrônico (rappibama2025@gmail.com) ou por carta com AR para a sede do Minaspetro. (APÓS ESSE PRAZO NÃO SERÃO MAIS ACEITOS PEDIDOS, EXCETO EM CASO DE DISPONIBILIDADE).
- Preencherem a tabela disponibilizada pelo Minaspetro em seu site (Serviços>Arquivos) e encaminharem ao departamento jurídico ambiental. O campo de resíduos pode ser deixado em branco, desde que sejam encaminhados, preferencialmente, o CPF e senha de acesso do sistema MTR-FEAM. Podem, alternativamente, ser enviadas as DMR do 1º e 2º semestre de 2024 ou todos os MTR gerados no ano de 2024.
- O posto revendedor deve indicar os dados (nome, CPF e registo no conselho de classe) do responsável técnico pelo gerenciamento dos seus resíduos. Se não houver tal dado, não será incluído, é possível o lançamento do RAPP sem tal inclusão, mas a recomendação é informá-lo, ficando o revendedor responsável. Para os empreendimentos que contrataram o CTF/AIDA junto ao Minaspetro, será inscrito o responsável técnico contratado, se ainda não vencido o cadastro, que possui prazo de 02 anos. Caso tenha ocorrido o vencimento, será ofertada a renovação quando da entrega do comprovante de lançamento do RAPP 2025/2024.
- SERÁ APENAS REALIZADO O RAPP DE 2025/2024, OU SEJA, NÃO SERÃO INCLUÍDAS OU CORRIGIDAS INFORMAÇÕES DOS ANOS ANTERIORES A 2024.
- Não será alterado ou conferido o porte declarado do empreendimento no CTF/APP (com base no faturamento anual bruto). O porte no CTF/APP, caso não alterado, repete aquele lançado no ano passado. Por isto, deve sempre haver conferência da faixa de faturamento para adequação do porte pelo empreendedor ou sua contabilidade em janeiro de cada ano.
- A emissão das guias para pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) não estão englobadas na contratação.
Os associados que quiserem usufruir do serviço, podem contratá-lo mediante pagamento, em única parcela, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por CNPJ, encaminhando a planilha preenchida e Termo de Adesão assinado, ambos disponíveis no site do Minaspetro. Os documentos podem ser enviados e solicitados pelo e-mail rappibama2025@gmail.com, com as condições contratuais expostas no Termo de Adesão.
O preço para os postos revendedores não associados ao Minaspetro será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Dúvidas em relação ao tema podem ser esclarecidas junto ao Departamento de Meio Ambiente do Minaspetro, através dos advogados Bernardo Souto ou Ligia Macedo, nos telefones: (31) 2108-6500; 0800 005 6500 (apenas interior de MG).