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Obrigações para Sistema de Logística Reversa e destinação de embalagens vazias de lubrificantes
12/12/2024
Foto Ilustrativa criada por IA
O Estado de Minas Gerais publicou a Deliberação Normativa COPAM 249/24, a qual impôs aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lubrificantes, a obrigação de instituição de um sistema de logística reversa (SLR), com prazo até 30 de dezembro de 2024. Assim, muitos postos estão recebendo a informação das consultorias ambientais no sentido de serem obrigados a entregar, até o dia 30 de dezembro deste ano, o plano de logística reversa.
É preciso, contudo, alguns esclarecimentos: tal obrigação recai apenas para os postos que optaram por executar um plano individual, ou seja, não utilizar o sistema de logística reversa já implantado no estado de Minas Gerais, que tem como entidade gestora o Jogue Limpo. Em outras palavras, para as embalagens usadas de óleo lubrificante, já existe o sistema de logística reversa (SLR). Mas, o que é esse SLR? E os postos são obrigados a participar desse SLR? Em que condições?
O SLR existe para retornar, na cadeia produtiva, a embalagem usada de óleo lubrificante, para que seja “reciclada”. Normalmente, a embalagem nova sai do fabricante com destino ao comerciante. A logística reversa faz esse caminho contrário. Retorna a embalagem do comerciante para o fabricante.
Todos os postos que comercializam óleo lubrificante são obrigados, por lei (Lei 12.305/2010 além da própria Deliberação Normativa COPAM 249/2024), a executar a logística reversa. A execução pode ser individual ou coletiva. O sistema do Jogue Limpo é um sistema coletivo, em que o posto revendedor simplesmente irá aderir, sem custos. No sistema individual, é o próprio posto que deve executar a logística e, neste caso, terá enormes custos financeiros e burocráticos.
O revendedor que optar pelo sistema individual deverá contratar o plano de logística reversa, além de cumprir outras tantas obrigações como: submeter-se a auditorias independentes, contratadas pelo próprio revendedor, emitir relatórios anuais, contratar entidade gestora, a ser homologada no Ministério do Meio Ambiente, dentre outras.
Em suma, são muitas as obrigações nos sistemas de logística reversa individual, caso o revendedor opte por esse caminho. Então, o curso natural para os postos revendedores é aderir ao sistema de logística reversa gerido pelo Jogue Limpo. O revendedor deve fazê-lo, impreterivelmente, até o dia 30/12/2024. Você pode solicitar seu termo de adesão pelas centrais de atendimento do instituto (clique aqui). Você pode entrar em contato direto com o Jogue Limpor pelo telefone 08000331520.
Outro esclarecimento é que não basta apenas aderir ao sistema do Jogue Limpo, pois as embalagens devem ser entregues ao Sistema do Jogue Limpo, a partir do ano seguinte, haja vista que a sinalização dos órgãos ambientais é no sentido de intensificar a fiscalização dos aspectos ligados aos resíduos.
Dúvidas em relação ao tema podem ser esclarecidas junto ao Departamento de Meio Ambiente do Minaspetro, por meio dos advogados Bernardo Souto ou Ligia Macedo, nos telefones: (31) 2108-6500; 0800 005 6500 (apenas interior de MG).